Processo 0010864-52.2025.5.03.0054
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0010864-52.2025.5.03.0054 AUTOR: YASMIN GABRIELLE CRUZ GOMES DELABRIDA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbeafb proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. Ação ajuizada em 31/07/2025. Valor da causa: R$ 52.938,93. II - FUNDAMENTAÇÃO DA CITAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID.). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Extrai-se dos autos que foi proferida decisão sob o ID. f697faa, julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, tendo a parte autora interposto Recurso Ordinário (ID. f80d93ae). No acórdão de ID. 0070982, foi acolhida a preliminar de nulidade do processo suscitada pelo Ministério Público do Trabalho no parecer apresentado sob o ID. 66ea83a. determinando-se “o retorno dos autos à Vara e origem para que seja concedida vista ao MPT de todos os atos processuais praticados, reabrindo-se a instrução processual, e possibilitando ao a oportunidade para emitir seu parecer e, caso Parquet necessário, a complementação da instrução probatória”. Foi apresentado parecer pelo Ministério Público do Trabalho no ID. 927dcb7, apontando a desnecessidade de complementação probatória. Realizada audiência de encerramento, sem a presença das partes e procuradores, dispensados do comparecimento (ID. 15e04a9a). Sanada a nulidade apontada no acórdão, passo a proferir nova decisão. LIMITAÇÃO DA LIDE Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os art. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT. Note-se, entretanto, que a indicação pecuniária dos pedidos serve tão somente ao propósito de fixar a alçada e determinar o rito processual, no caso ordinário. Não se trata de limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Este o entendimento do nosso E. Regional (TJP nº 16), aplicável ao caso por analogia. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS Rejeito a impugnação aos documentos, conforme artigo 830 da CLT/17. Ainda, as impugnações são genéricas e não fundamentadas e ao Juízo compete a livre apreciação dos elementos de prova constantes dos autos, nos termos do artigo 371 do CPC/15 c/c 796 da CLT/17. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Impugna a reclamada o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, alegando ausência de requisitos para concessão do benefício. Trata-se de impugnação genérica, desacompanhada de provas, sendo incapaz, portanto, de desconstituir a declaração de pobreza prestada por pessoa física, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Pelo exposto, rejeito a impugnação. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PEDIDOS CONSECTÁRIOS A parte autora informa na inicial que foi dispensada por justa causa em 11/07/2025, tendo a reclamada alegado a incontinência de conduta ou mau procedimento, em razão da gravação e publicação de vídeos nas redes sociais, utilizando o uniforme da empresa, com música e linguagem "chula e ofensiva", além de, segundo a empresa, demonstrar atitude debochada e insubordinação ao atender as…
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