Processo 0010864-97.2025.5.03.0039

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010864-97.2025.5.03.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010864-97.2025.5.03.0039 AUTOR: LORENA SOARES MARTINS RÉU: TJL WORK COMERCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos do processo no 0010864-97.2025.5.03.0039, cujas partes são AUTOR: LORENA SOARES MARTINS e RÉU: TJL WORK COMERCIO SERVICOS LTDA e outros (1), e estando o(a) reclamado(a) TJL WORK COMERCIO SERVICOS LTDA - CNPJ:42.077.819/0001-05, em lugar ignorado, FICA ESTE(A) INTIMADO(A), a: Tomar ciência da sentença (Id d69192b), para, querendo, interpor recurso ordinário, no prazo de 08 dias: (...) "III DISPOSITIVO Na Reclamatória Trabalhista ajuizada por LORENA SOARES MARTINS em face de TJL WORK COMERCIO SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE SETE LAGOAS, rejeito as preliminares arguidas. No mérito, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela reclamante, para condenar a 1ª Reclamada, TJL WORK COMERCIO SERVICOS LTDA, e subsidiariamente o 2º Reclamado, MUNICIPIO DE SETE LAGOAS, às obrigações de pagar e fazer - observados os limites dos pedidos e autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título -, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: 1-Pagar a) salário de julho de 2024; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3, considerada a projeção do aviso prévio (4/12); d) 13º salário proporcional, considerada a projeção do aviso prévio (4/12); e) diferenças salariais dos meses abril, maio e junho de 2024; f) FGTS (período contratual e rescisório), autorizada a dedução de valores recolhidos na conta vinculada da trabalhadora; g) indenização compensatória de 40% sobre o valor integral do FGTS (período contratual e rescisório). O FGTS tem incidência no aviso prévio indenizado, e não na indenização compensatória de 40% (Súmula 305, TST e OJ 42, II, da SDI-I-TST) e nem nas férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1-TST). h) multas do art. 477, §8º e do art. 467 da CLT; i) indenização substitutiva do vale-transporte, relativa a 2 passagens diárias, cada uma no valor de R$4,85, pelo período de 22/04/2024 a 31/07/2024, considerada a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, por dia efetivamente trabalhado; j) indenização substitutiva do tíquete-alimentação no valor de R$27,24, pelo período de 22/04/2024 a 31/07/2024, considerada a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, por dia efetivamente trabalhado; k) multas normativas por atraso no pagamento de salários, prevista na cláusula 6ª da CCT, relativamente ao mês de julho de 2024, e pelo não recolhimento do FGTS, conforme estabelecido na cláusula 71ª da CCT, por todo período contratual; l) multa normativa prevista na cláusula 69ª da CCT, pela inobservância às cláusulas 3ª e 12ª da CCT. 2-Fazer a) anotar o contrato na CTPS, com data de admissão 22/04/2024, saída  30/08/2024 (projeção do aviso prévio indenizado), salário de R$2.645,77 e função de recepcionista; entregar o TRCT no código SJ2, com a comprovação de comunicação ao e-social e aos órgãos oficiais para fins do FGTS digital e as guias CD/SD. As obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$1.000,00, em favor da reclamante, e sem prejuízo da anotação ser efetivada pela Secretaria da Vara. O…

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