Processo 0010865-26.2025.5.03.0187
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010865-26.2025.5.03.0187 AUTOR: JAILSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA RÉU: AC PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3207c29 proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO Ata de audiência relativa ao Processo 0010865-26.2025.5.03.0187 No dia e horário da assinatura digital, na sede da Segunda Vara do Trabalho de Ouro Preto, a MMª Juíza do Trabalho RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE, analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JAILSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA contra AC PINTURAS LTDA.. e PAULITEC ENGENHARIA LTDA., proferiu a seguinte SENTENÇA: I – RELATÓRIO JAILSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de AC PINTURAS LTDA. e PAULITEC ENGENHARIA LTDA., alegando que foi admitido pela 1 ª reclamada em 01/12/2023, na função de “pintor de obras”, com salário de R$2.169,20, e dispensado imotivadamente em 12/03/2024.. Aduziu matérias de fato e de direito, com base nas quais formulou os pedidos listados na peça inicial. Atribuiu à causa o valor de R$66.829,40. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. A inicial foi indeferida e extinta sem resolução do mérito, por não ter o autor se manifestado sobre o retorno das notificações no prazo assinalado (Id bf94ba7). O autor requereu a reconsideração da decisão, com a inclusão´de AUGUSTO BARBOSA CABRAL, sócio da 1ª reclamada, bem como a exclusão da 2ª reclamada POLITEC ENGENHARIA EIRELI e inclusão da empresa PAULITEC CONSTRUÇÕOES LTDA. no polo passivo da demanda, como 2ª reclamada (Id 6872d5e). Em sequência, o Juízo, reconsiderando a decisão proferida, indeferiu o requerimento de retificação do polo passivo, extinguindo o feito por descumprimento ao artigo 844 da CLT c/c artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência das condições da ação (Id 31defef). O reclamante interpôs recurso ordinário ao Eg. Regional, cuja d. Turma Julgadora acolheu a preliminar de nulidade do julgado e declarou nula a r. sentença a quo, determinando o seu retorno à Vara de origem, para retificação do polo passivo, como determinado pelo reclamante, com o regular prosseguimento do feito, após, como se entender de direito (Id 10c0cf2). Ao retorno dos autos, foi expedida notificação para o 1º e 2º reclamados, e, diante da ausência desses em audiência., foi determinada a citação dos réus por mandado (Id b1bfb44), o que foi cumprido, conforme certidões de Id. 9133288 e seguintes.. Regularmente notificada, a 2ª reclamada apresentou defesa escrita no Id d1eca6b. Em audiência inicial, ausentes os dois primeiros réus, para se evitar futura alegação de nulidade processual, tendo em vista os termos das certidões do Oficial de Justiça, foi determinada a citação do 1º e 2º reclamados por edital (Id 0b8d1a), o que foi devidamente cumprido (Id .) 40d5e42 e Id 8005863). Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos do reclamante e da preposta da 2ª reclamada, e ouvida uma testemunha a rogo do autor (Id f671b73). Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Frustrada a última tentativa de conciliação. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL No aditamento à inicial (Id 6872d5e), o reclamante incluiu o sócio da 1ª reclamada, AUGUSTO BARBOSA CABRAL, no polo passivo, sem nenhuma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.