Processo 0010865-57.2025.5.03.0112
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010865-57.2025.5.03.0112 AUTOR: HIGOR FERNANDES RODRIGUES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4d23b proferida nos autos. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO HIGOR FERNANDES RODRIGUES, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista (ID edaa2b6) em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, alegando em síntese que: foi admitido em 16.10.2019, na função de operador de loja, posteriormente promovido a atendente de adega e encarregado do setor de frios, vindo a pedir demissão em 23.05.2024; laborou em condições perigosas e insalubres, sem o pagamento dos respectivos adicionais; realizou horas extras não pagas nem compensadas; acumulou funções; e foi forçado a pedir demissão. Formulou os pedidos discriminados no rol da inicial, atribuindo à causa o valor de R$202.281,34. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita (ID 13a54e5),arguindo a prescrição quinquenal. No mérito, contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou documentos, carta de preposição e procuração. Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e os documentos que a acompanharam (ID 1d9cf98). Laudo pericial de insalubridade e periculosidade produzido e anexado (ID 08b6bbc), seguido de esclarecimentos (ID a076ef9). Respeitado o contraditório, com vista às partes. Em audiência de instrução realizada (ata de ID e1e693e), foram ouvidas apenas as partes. Sem mais provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais orais e remissivas. As partes mantiveram-se inconciliadas. É o relatório. Tudo visto e examinado. 2 – FUNDAMENTOS 2.1. Legislação aplicável O direito material é regido pela legislação vigente à época dos fatos, observando-se princípio consagrado no texto constitucional: tempus regit actum. Trata-se de regra basilar de Estado de Direito, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, também, disposta no art. 6º do decreto-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil). Segundo o disposto no artigo 6º do Decreto-lei 4.657/42, a lei em vigor tem efeito imediato. No caso, o contrato de trabalho foi celebrado em 16.10.2019, portanto, após o início da vigência da novel legislação, aplicando-se integralmente as disposições da Lei 13.467/2017. 2.2. Impugnação de documentos A impugnação aos documentos, apresentada de forma genérica, sem indicação específica de vícios formais ou de conteúdo, não tem o condão de afastar a validade probante dos documentos anexados aos autos. Ademais, quando da análise dos pedidos, será verificada a valoração de cada elemento, em conformidade com o conjunto das provas. Registre-se, ainda, que os documentos foram anexados em conformidade com a legislação que regula o processo judicial eletrônico, não se verificando irregularidade aparente. Rejeito as impugnações aos documentos. 2.3. Limites da condenação A nova redação do art. 840, §1º, da CLT tem por objetivo apenas atribuir estimativa ao valor dos pedidos para fins de definição do rito processual a ser seguido e não limita o valor final do título executivo. Com efeito, tal exigência não foi instituída pelo legislador como limite ao exercício da função jurisdicional. Aplica-se, por analogia, a Tese Jurídica Prevalecente nº 16…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.