Processo 0010865-80.2022.5.03.0009
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva AP 0010865-80.2022.5.03.0009 AGRAVANTE: MARCO TULIO SILVEIRA DUARTE E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCO TULIO SILVEIRA DUARTE E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010865-80.2022.5.03.0009, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DE REFLEXOS SOBRE FGTS. TEMA 39 DO TRT-3. Ressalvada a compreensão deste Relator no sentido de que, por força do previsto no vetusto art. 879 da CLT, só se liquida aquilo que foi objeto da condenação, o Pleno do TRT da 3ª Região, em julgamento do IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000 (Tema 39), pacificou entendimento no sentido de que a "inclusão na base de cálculo do FGTS dos reflexos da parcela principal em outras verbas remuneratórias, por se tratar de imposição legal (art. 15 da Lei n. 8.036/90), não viola a coisa julgada, mesmo que não haja determinação expressa no título executivo". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo da executada, suscitada pelo exequente em contraminuta; conheceu dos agravos interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas, no importe de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Relator - Presidente), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MARCO TULIO SILVEIRA DUARTE
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