Processo 0010866-20.2024.5.15.0055
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0010866-20.2024.5.15.0055 RECORRENTE: MARIA JOSE BROGIO REGINA RECORRIDO: LUIZ FILIPE DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894d715 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010866-20.2024.5.15.0055 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ FILIPE DA SILVA ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (SP202017) Recorrente: Advogado(s): 2. LEANDRO ANTONIO DA SILVA ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (SP202017) Recorrente: Advogado(s): 3. ELIANE LUCIA DA SILVA ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (SP202017) Recorrente: Advogado(s): 4. ELBIANA LUCIA MARIA DA SILVA ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (SP202017) Recorrido: Advogado(s): INARA BROGIO REGINA EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (SP257627) Recorrido: Advogado(s): MARIA JOSE BROGIO REGINA EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (SP257627) RECURSO DE: LUIZ FILIPE DA SILVA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/03/2026 - Id 600bc94,1bb9fe2,1d2d4a7,5300da9; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id bb34abd). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO O v. acórdão decidiu: "Quanto ao tema, consta da r. sentença a seguinte análise (ID b6cef69 - fls. 173-176/PDF): VÍNCULO DE EMPREGO - RECLAMADA MARIA JOSE BROGIO REGINA Alegam os reclamantes, filhos da trabalhadora falecida, que ela foi contratada sem registro em CTPS e como empregada doméstica em 01.01.2009, tendo trabalhado até a data de seu óbito, em 04.01.2024, recebendo R$600,00 mensais. Pleiteiam o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como que seja a empregadora compelida a registrar o contrato de emprego na CPTS. Por sua vez, a primeira reclamada assevera que a obreira nunca foi sua empregada doméstica, mas sim diarista autônoma, trabalhando dois dias por semana. Aduz, ainda, que nunca assalariou, fiscalizou, admitiu ou demitiu a reclamante, não havendo pessoalidade e subordinação direta ou indireta entre os litigantes, não preenchendo, assim, os requisitos legais do artigo 3º, da CLT. Analiso. Como primeira medida há que se destacar que o art. 1º da Lei Complementar 150/15 estipula como requisitos específicos do vínculo de emprego doméstico o labor com finalidade não lucrativa prestado à pessoa ou à família, bem como a continuidade entendida como sendo o labor por mais de 2 (dois) dias na semana. Pois bem, em se tratando de pretensão relativa ao reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, compete à parte autora demonstrar a prestação de serviços em favor da ré, conforme art. 818, I, da CLT. Contudo, uma vez admitida a prestação de serviços, como é o caso em apreço, cabe à reclamada o ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos ou modificativos ao reconhecimento da relação de emprego, tais como a prestação autônoma ou descontínua de serviços. [...] Avanço para a análise da prova oral produzida. Disse a testemunha dos reclamantes: "que a depoente conheceu a falecida há mais de 10 anos atrás é enteada do reclamante pois a depoente Luiz Felipe; que a depoente sabe dizer que a falecida trabalhou para as rés, pois a encontrava frequentemente pelas manhãs no bairro, no horário que a depoente ia levar seus filhos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.