Processo 0010866-49.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0010866-49.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: BRUNA VIANA DE MOURA DEMANDADO(A): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA SENTENÇA Vistos, etc. BRUNA VIANA DE MOURA SANTIAGO, qualificada nos autos, promoveu demanda contra AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS, S.A.., aduzindo que adquiriu passagens aéreas para família, a fim de comemorar o aniversário de 15 anos da filha em Paris, cujo voo sairia de Salvador, com conexão em Madri, no dia 02.09.2026, às 23:05h, com previsão de chegada às 18:25h, dia dia 03.069.2026. Para isso, mencionou que comprou passagens aéreas domésticas, de Recife para Salvador, as quais custaram 40.740 pontos de milhagem, mais o valor de R$ 706,62 (setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Ocorre que, em janeiro/2026, com toda a viagem organizada, a ré enviou um email comunicando a modificação do voo para Paris, tornando inútil o planejamento realizado e, ao entrar em contato com a demandada, esta limitou-se a oferecer a remarcação para outra data ou reembolso integral dos valores, o que não atendeu às necessidades da família, sendo então sugerido pelo seu marido a alteração do ponto de partida do voo de Salvador para São Paulo, no mesmo dia. Enfatizou que a alteração ocasionou prejuízos materiais, uma vez que foi obrigada a adquirir novas passagens de Recife para São Paulo, pelo custo de R$ R$ 1.879,32 (mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), perdendo as compradas anteriormente para ir de Recife para Salvador. Além disso, para reaver as milhas, foi compelida a pagar multa por cancelamento, gerando despesa na quantia de R$ 943,50 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Relatou que ainda terá que suportar transtornos logísticos, posto que terá que sair de madrugada para Guarulhos e lá enfrentar grande espera, com chegada antecipada em Paris, sem ter onde deixar as malas até o horário do check-in. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.529,44 (três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente aos gastos com multa para efetuar o cancelamento do trecho Recife/Salvador e perda desta passagens, assim como aquisição de novas passagens Recife/Guarulhos. Requereu também a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 13.529,44 (treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). Ante à possibilidade de julgamento antecipado, fora cancelada a audiência designada e determinada a citação da ré. Em contestação, a demandada suscitou, preliminarmente, a aplicação da Convenção de Montreal. Meritoriamente, argumentou que a alteração decorreu da necessidade de adequação da malha aérea e houve a devida comunicação prévia, sendo disponibilizado à autora o aceito de pequena alteração de horário, sem impacto relevante na programação da viagem, ou o reembolso, tendo a mesma escolhido o itinerário conforme sua conveniência. Defendeu a inexistência de danos morais e ausência de danos materiais Sobre a contestação, manifestou-se a autora, Id 238205644 - Pág. 1. Eis, em síntese, o Relatório. Passo a decidir. O Superior Tribunal de Justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.