Processo 0010866-64.2025.5.03.0137

TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010866-64.2025.5.03.0137
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010866-64.2025.5.03.0137 REQUERENTE: MILTON SILVESTRE DOS SANTOS REQUERIDO: A.R.G. S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c5d68 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO ARG S.A., pelas razões expostas em id 91611db, ajuizou embargos à execução, alegando erros nos cálculos periciais. O exequente apresentou impugnação ao embargos em id 845793c. MILTON SILVESTRE DOS SANTOS, pelas razões expostas em id 460ba60, opôs impugnação aos cálculos, alegando equívocos nos cálculos periciais. Contrarrazões da empresa executada em id 15310f9. Esclarecimentos periciais em id 95c0bd8. É o sucinto relatório. II.1 - FUNDAMENTOS Pressupostos de conhecimento Garantida a execução (vide apólice/seguro garantida de id cf51267 e seguintes), opostos no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT, conhece-se de ambos os incidentes à execução. II.2 – EMBARGOS À EXECUÇÃO Da suspensão do feito Diante do próprio ajuizamento dos incidentes processuais, o presente feito já se encontra devidamente suspenso. Das deduções A executada alega erro nos cálculos periciais, uma vez que não houve a dedução dos valores recebidos a título de férias e 13º salário por ocasião do desligamento. Requer a retificação para evitar "bis in idem" e enriquecimento sem causa. Sem razão, todavia. O comando sentencial, cópia de id 4c34bfa, foi expresso ao determinar o pagamento de 48 dias de aviso prévio, com os seus consectários, nos seguintes termos: “Pois bem. Como decidido supra, trata-se de contrato de emprego único, de 13/07/2000 a 21/03/2016(comunicação da dispensa), projeção do aviso prévio proporcional(78 dias) até 07/06/2016. Diante do contrato único de 13/07/2000 a 21/03/2016, resta devida a adequação da proporcionalidade do aviso prévio a esse tempo de serviço, na forma da Lei 12.506/11, com direito ao total de 78 dias, remanescendo o direito a 48 dias ante o pagamento efetuado de 30 dias. Cabe a projeção da complementação do aviso prévio no tempo de serviço, prorrogando o contrato até 07/06/2016, com seus consectários, nos termos do art. 487 § 1º da CLT.” (grifos acrescidos). Nesse norte, a i. perita esclareceu que: “O comando exequendo foi claro e objetivo ao deferir acomplementação das parcelas de férias e 13° salário proporcional incidentes sobre a projeção do aviso prévio, reconhecendo que tais valores não foram quitados pela Reclamada no momento da rescisão contratual. (…) Isso se deve ao fato de que não houve pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, tendo a Executada se limitado a quitar apenas 30 dias de aviso prévio (conforme comprovado nos autos), o que, por consequência, implicou na ausência de quitação das parcelas reflexas incidentes sobre essa projeção. Dessa forma, não há que se falar em dedução das parcelas pagas na rescisão, pois não foram pagas considerando a projeção do aviso prévio de 78 dias. Ratificam-se os cálculos periciais”. (id 95c0bd8). Assim, devido o principal, 48 dias de aviso prévio, não há que se falar em dedução das parcelas consectárias pagas na rescisão, como quer fazer crer a executada. Corretos os cálculos, no particular. Do INSS – cota reclamante A executada, ora embargante, alega equívoco na apuração do INSS, referente à contribuição social do reclamante. Afirma que, nos cálculos apresentados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados