Processo 0010866-75.2020.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0010866-75.2020.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0010866-75.2020.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010866-75.2020.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : ACENDINO SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. ALEGADA MÁ GESTÃO E SAQUES INDEVIDOS. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 332 DO CPC. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DOS DESFALQUES OU DA INCORRETA REMUNERAÇÃO DA CONTA. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, relacionada à alegada má gestão de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. 2. A parte autora afirmou que, ao realizar o saque das cotas do PASEP por ocasião de sua aposentadoria, recebeu valor inferior ao que entendia devido. Alegou ocorrência de débitos não autorizados e incorreta atualização do saldo da conta. 3. O juízo de primeiro grau julgou liminarmente improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 332, II, do CPC, por considerar que a pretensão contrariava entendimento consolidado em precedentes vinculantes. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa. 4. Em apelação, o autor alegou cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova pericial contábil e existência de inconsistências na movimentação da conta vinculada ao PASEP. Requereu a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para instrução probatória. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento liminar de improcedência da ação; (ii) saber se era necessária a produção de prova pericial contábil para apuração de eventual irregularidade na conta vinculada ao PASEP; e (iii) saber se restou demonstrada falha na gestão da conta individual apta a ensejar indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 6. O julgamento liminar de improcedência, nos termos do art. 332 do CPC, é admissível quando a pretensão contrariar precedente vinculante e a causa dispensar dilação probatória, hipótese verificada no caso. 7. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre antes da citação da parte ré, pois o procedimento do art. 332 do CPC dispensa a formação da relação processual triangular. 8. Nas ações relativas à gestão das contas do PASEP, não há relação de consumo entre o participante e o Banco do Brasil, razão pela qual se aplica a regra geral do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova. 9. Nos termos do Tema 1.300 do STJ, cabe ao participante comprovar o inadimplemento quanto aos saques realizados por crédito em conta ou pagamento por folha (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo do direito alegado. 10. Os documentos apresentados pela parte autora não individualizam os lançamentos impugnados, não demonstram a modalidade dos pagamentos e não comprovam a ausência de recebimento dos valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados