Processo 0010868-47.2022.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATSum 0010868-47.2022.5.18.0161 AUTOR: ENEIAS APARECIDA DE MENEZES LUCENA RÉU: PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07a233 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pelo reclamante [id 1b7bffc ] e pela demandada PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL [id. 3be8f9b ], por meio das quais se insurgem contra a conta de liquidação. As reclamadas se opuseram à Impugnação do reclamante. A contadoria apresentou esclarecimentos id ed52909 e 900c3c8 . É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Estão presentes os pressupostos de admissibilidade das medidas, em especial a tempestividade, razão pela qual as conheço. Mérito 1. Impugnação do reclamante O reclamante impugna os cálculos, sustentando, em síntese, que os honorários sucumbenciais não teriam sido corretamente apurados em razão do pagamento dos valores de FGTS no âmbito da recuperação judicial. Aduz, ainda, que a multa prevista no art. 477 da CLT deveria ser calculada sobre a remuneração total do empregado, e não apenas sobre o salário-base. Instada a se manifestar, a Contadoria Judicial informou que os honorários sucumbenciais foram devidamente apurados sobre todas as verbas deferidas e efetivamente calculadas na liquidação, inexistindo omissão ou incorreção a ser sanada. Quanto à multa do art. 477 da CLT, esclareceu que sua base de cálculo observou a remuneração constante do TRCT, não estando limitada ao salário-base, razão pela qual concluiu pela inexistência de diferenças a serem retificadas. Analisados os autos, acolho a manifestação da Contadoria Judicial como razões de decidir. No tocante aos honorários sucumbenciais, não se verifica a alegada incorreção. Conforme esclarecido pelo órgão técnico, a verba honorária foi regularmente calculada sobre as parcelas efetivamente apuradas na liquidação, inexistindo demonstração concreta de equívoco nos cálculos apresentados. De igual modo, não prospera a insurgência relativa à multa prevista no art. 477 da CLT. A Contadoria consignou expressamente que a base de cálculo utilizada corresponde à remuneração constante do TRCT, não estando limitada ao salário-base, circunstância que afasta a premissa adotada pelo reclamante para sustentar a existência de diferenças. Portanto, improcedentes as insurgências do reclamante. 2. Impugnação da reclamada A parte Reclamada afirma que os cálculos devem ser atualizados somente até a data da recuperação judicial, qual seja, 07/07/2022. A Contadoria manifestou-se afirmando que os cálculos foram atualizados de acordo com o título judicial. Analiso. Com relação ao pedido de que os juros e a atualização monetária devem ser apurados até a data do pedido da recuperação judicial, a norma contida no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 é clara ao determinar a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial. Vejamos: "Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: [...] II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;" - destaquei Além disso, a competência desta Especializada exaure-se com a prolação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.