Processo 0010868-61.2017.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0010868-61.2017.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010868-61.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A e HENRY GONCALVES LUMMERTZ - RS39164-A POLO PASSIVO:LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A e HENRY GONCALVES LUMMERTZ - RS39164-A DESTINATÁRIO(S): LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - (OAB: DF20213-A) HENRY GONCALVES LUMMERTZ - (OAB: RS39164-A) LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - (OAB: DF20213-A) HENRY GONCALVES LUMMERTZ - (OAB: RS39164-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458346959) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010868-61.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010868-61.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A e HENRY GONCALVES LUMMERTZ - RS39164-A POLO PASSIVO:LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A e HENRY GONCALVES LUMMERTZ - RS39164-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0010868-61.2017.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas pela FAZENDA NACIONAL e por LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA contra sentença que julgou procedente o pedido, em resumo, “para determinar a exclusão dos valores referentes ao ICMS e ao ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a base de cálculo atacada pela autora” (ID 30899022 – págs.153/165 - fls. 159/171 dos autos digitais). A autora pleiteia a parcial reforma da sentença a fim de que seja autorizado, em suma, o lançamento “(...) em sua escrita fiscal, como crédito extemporâneo de Contribuição para o PIS e de COFINS, a diferença entre o saldo credor originalmente lançado em sua escrita fiscal em cada período de apuração e o saldo credor que deveria haver sido lançado nesse período de apuração considerando a não inclusão do ISSQN e do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, no período não atingido pela prescrição, a ser apurado em liquidação de sentença”. Requer, por fim, que os percentuais dos honorários advocatícios previstos no parágrafo 3°, do artigo 85, do Código de Processo Civil sejam fixados no momento da liquidação de sentença, como determina o inciso II do parágrafo 4° do artigo 85 do Código de Processo Civil (ID 30899022 - Pág. 23/45 - fls. 232/254 dos autos digitais). A Fazenda Nacional, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas contidas na apelação ID 30899021 - págs. 166/199 - fls. 173/206 dos autos digitais. Foram apresentadas contrarrazões recursais (ID 30899022 - págs. 205/231 - fls. 212/231 dos autos digitais). É o…

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