Processo 0010869-33.2025.5.03.0003
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010869-33.2025.5.03.0003 REQUERENTE: PAULO RIOS TERRA DA SILVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661c185 proferida nos autos. DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO PAULO RIOS TERRA DA SILVEIRA apresentou impugnação à sentença de liquidação (ID. 6e552a4), na execução movida em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões ali expendidas. Contrarrazões da executada (ID. 28c028a). Autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade Conheço da impugnação, eis que tempestiva. Do Mérito FGTS - Prescrição O exequente alega que o perito limitou a apuração das diferenças de FGTS ao marco prescricional quinquenal (29/11/2002), o que contraria o comando exequendo. O perito declarou que o FGTS foi apurado em todo o período laboral, ou seja, foi observada a prescrição trintenal (cálculo a partir de julho/1980). É o que se observa da planilha de cálculos de ID. f7c1817 – fl. 380 do PDF) Nada a retificar nos cálculos homologados, no aspecto. Dos Juros de Mora na Fase Pré-Judicial O exequente entende que na fase pré-judicial deve ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros de mora de 1% ao mês. A decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, estabeleceu os seguintes critérios: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA-E e os juros de mora correspondentes à taxa extraída da subtração do IPCA-E pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Em decisão plenária realizada em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade de nº 58 e 59 e as ADI 5867 e 6021, que versam sobre a correção monetária dos débitos trabalhistas e estabeleceu, com fincas de repercussão geral, que “deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como para a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na justiça do Trabalho, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”. Com a publicação do acórdão da ADC nº 58, em 07/04/2021, o E. STF delimitou para a fase extrajudicial a incidência dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, conforme se vê do seguinte extrato do voto do Ministro Relator, que esclarece a não aplicabilidade, no caso, do art. 883 da CLT: "Desse modo, fica estabelecido que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.