Processo 0010869-97.2024.5.15.0079

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010869-97.2024.5.15.0079
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI ROT 0010869-97.2024.5.15.0079 RECORRENTE: ANTONIO GUILHERME HUMMEL NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO GUILHERME HUMMEL NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db52067 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010869-97.2024.5.15.0079 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO GUILHERME HUMMEL NETO ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA (SP139509) CLAUDIA BATISTA DA ROCHA (SP104458) HELENA BARBIERI CEFALY (SP371938) LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA (SP374900) LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA (SP378651) TARIK DAVID CAMBIAGHI (SP265595) VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE (SP224809) Interessado:   MARIANGELA MARTIN LINDQUIST RECURSO DE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 07339f8; recurso apresentado em 07/01/2026 - Id 167eb53). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Assim constou do v. acórdão: "A parte reclamante apresentou declaração de miserabilidade, na concepção jurídica do termo, à fl. 14, o que gera presunção relativa quanto à alegada insuficiência econômica. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 463 do E. TST e as disposições do § 3º do art. 99 do CPC - aplicável a esta Justiça Especializada por força do art. 769 da CLT - que estabelece: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A despeito dos argumentos da parte contrária, a supracitada declaração é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica para arcar com os custos do processo." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados