Processo 0010870-27.2021.5.15.0099
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS ROT 0010870-27.2021.5.15.0099 RECORRENTE: JOSE CLEISIO DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE CLEISIO DE ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf9c39 proferida nos autos. ROT 0010870-27.2021.5.15.0099 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrido: Advogado(s): JOSE CLEISIO DE ARAUJO BRUNO PINTO PERES (SP299573) RECURSO DE: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id cf6f61b,9503228; recurso apresentado em 01/02/2026 - Id af346a1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Ids e16dfeb/56c5616). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR Nº 21 DO EG. TST OFENSA AO ART. 790 DA CLT NÃO CABIMENTO O v. acórdão concedeu os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante, sob os seguintes fundamentos: "Da Gratuidade Judiciária Deferida ao Reclamante A primeira reclamada postula a revogação da gratuidade judiciária concedida ao reclamante, aduzindo que sua remuneração não é igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo de benefícios do RGPS; que o obreiro não comprovou hipossuficiência econômica; que a declaração de pobreza tem, no máximo, presunção relativa de veracidade. Caso assim não se entenda, pugna para que o autor seja compelido a apresentar cópia atual da CTPS, 3 últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 6 meses, declaração de propriedade de veículo automotor emitido pela autoridade estadual, declaração de propriedade de bens imóveis e fatura do cartão de créditos dos últimos 3 meses, "sob pena de presumir-se a ausência da vulnerabilidade financeira, na forma do art. 400, caput, do CPC". Sem razão a recorrente. Ajuizada a ação em 14/06/2021, incidem as regras dos §§ 3º e 4º do art. 790, da CLT, conforme as alterações oriundas da Lei nº 13.467/2017. Com a inicial, o reclamante anexou a declaração de hipossuficiência ID. 1d57d14, por ele assinada, afirmando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. Pois bem. Este egrégio TRT, no julgamento do IRDR n° 0007637-28.2021.5.15.0000, fixou as seguintes teses de observância obrigatória na área de sua jurisdição (nos termos do art. 985, do CPC/2015): "JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA NATURAL OU POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO OU EM VIGÊNCIA. I) Para a comprovação da hipossuficiência financeira, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017, basta a declaração de insuficiência de recursos, firmada por pessoa natural ou por seu advogado, com poderes específicos para tanto, ressalvada a possibilidade de contraprova pela parte adversa; II) No caso de contrato de trabalho extinto, a última remuneração não pode servir de base para a concessão ou não do benefício, pois a condição de pobreza pressupõe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.