Processo 0010871-84.2019.5.03.0044
TRT3 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon AP 0010871-84.2019.5.03.0044 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: MARISA ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05918d5 proferida nos autos. AP 0010871-84.2019.5.03.0044 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ARISTHEU DE MELLO HASSEL ROCHA (RJ189954) DAIENE MEDEIROS PRASS FERREIRA (RJ133387) JORGE FERNANDO CARVALHO QUEIROZ NOVAES (MG137328) MARCELA NASSUR VIANA (RJ139996) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido: 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, COMARCA DE UBERLÂNDIA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: Advogado(s): MARISA ALVES DOS SANTOS LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E BRITO (MG124223) RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id db6fa36; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 94de81c). Regular a representação processual (Id bea7ed4). O juízo está garantido (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LIV, 108, 114 da CF. Consta do acórdão quanto ao excesso de execução - nulidade do acórdão: [...] Em sentença proferida aos 06/09/2019, a reclamada foi condenada ao pagamento da dobra das férias acrescidas do terço constitucional, por não comprovada a quitação no prazo de até dois dias antes do início do período de fruição, conforme artigo 145 da CLT (ID. 3bd5169 - Pág. 2). Foi destacado, no acórdão, que "no caso em questão, é incontroverso que as férias eram habitualmente pagas em atraso, embora tempestivamente gozadas" (ID. fd7c8ae - Pág. 5). A Súmula 450 do TST, que enunciava ser "devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal", foi cancelada pela Res. 225/2025, tendo em vista a perda de eficácia, considerando a decisão da ADPF 501, a partir da publicação da ata de julgamento em 15/08/2022. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501/SC, em sessão virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". No caso, a reclamada interpôs recurso de revista, aos 19/06/2020,…
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