Processo 0010871-90.2024.5.18.0012
TRT18 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0010871-90.2024.5.18.0012 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: JOSE DE SOUZA BARBOSA NEGRINHO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097f5ee proferida nos autos. SENTENÇA DE JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO Trata-se de execução trabalhista movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS em face de JOSE DE SOUZA BARBOSA NEGRINHO - EPP. O presente feito encontra-se na fase de execução por descumprimento de acordo. Em 21/01/2026, foi proferida decisão (ID 7c0a21a) que homologou os cálculos apresentados pela Secretaria de Cálculos Judiciais (ID 148306f), fixando o valor da execução em R$ 15.947,53, atualizado até 31/01/2026, e determinando a intimação da executada para pagamento ou garantia do juízo. A executada apresentou Exceção de Pré-executividade em 04/03/2026 (ID dde95ad), alegando excesso de execução. Fundamentou que parte das parcelas do acordo celebrado nos autos já teria sido devidamente quitada e que os cálculos homologados não consideraram os valores anteriormente pagos, razão pela qual requereu a revisão da conta homologada e a adequação do valor executado, com o consequente desbloqueio do montante que entende indevido. Devidamente intimado, o exequente manifestou-se em 10/03/2026 (ID 0a1c9b3), concordando expressamente com as alegações da executada. Reconheceu que parte das parcelas do acordo efetivamente foi quitada e que tal circunstância não foi considerada nos cálculos homologados. O exequente apresentou nova planilha de cálculos, indicando o valor remanescente devido de R$ 5.175,60 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos), já acrescido da multa pelo descumprimento do acordo. Requereu a liberação deste valor ao sindicato exequente e a restituição do eventual saldo excedente bloqueado via SISBAJUD à executada, com o posterior arquivamento do feito. Há registro de bloqueio judicial nos autos (ID. 03dfaa5). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A Exceção de Pré-executividade constitui meio idôneo para discutir questões de ordem pública e matérias referentes a erro de cálculo que não demandem dilação probatória, sendo o excesso de execução uma das hipóteses cabíveis. No presente caso, a executada alegou excesso de execução, o que foi expressamente reconhecido e admitido pelo exequente em sua manifestação (ID 0a1c9b3). O próprio exequente, em sua manifestação, apresentou novos cálculos que demonstram o valor efetivamente devido, já com as devidas atualizações e a multa contratual pelo descumprimento do acordo. A concordância inequívoca da parte exequente com a retificação dos cálculos e a indicação do valor remanescente, sem qualquer objeção da executada quanto a este novo montante, torna a questão incontroversa e passível de imediata decisão. Dessa forma, e em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, bem como à boa-fé das partes, impõe-se o acolhimento da Exceção de Pré-executividade para adequar o valor da execução ao que de fato é devido e, consequentemente, determinar as liberações necessárias para a quitação do débito e restituição de eventual excesso. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade apresentada pelo executado JOSE DE SOUZA BARBOSA NEGRINHO - EPP (ID dde95ad) e, em consequência: 1. HOMOLOGO os cálculos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.