Processo 0010872-52.2025.5.03.0014
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA RORSum 0010872-52.2025.5.03.0014 RECORRENTE: CARLA CONCEICAO GOMES PINTO RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010872-52.2025.5.03.0014, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela parte autora; no mérito recursal, sem divergência, deu-lhe provimento para: 1) condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o período contratual, observado o período imprescrito, calculado sobre o salário mínimo (Súmula 46 deste Regional), com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13os salários e FGTS, conforme se apurar; 2) condenar a parte reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer consubstanciada na retificação e fornecimento PPP devidamente atualizado; 3) invertidos os ônus da sucumbência, condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários periciais, no valor fixado na origem, e honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 4) afastar a condenação obreira ao pagamento da verba honorária. A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado e intimação específica a ser expedida pela Vara do Trabalho de origem, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. Critérios de liquidação na forma da fundamentação, parte integrante. Declarou, para fins do artigo 832 da CLT, a natureza salarial da parcela deferida, excetuado os reflexos em férias indenizadas + 1/3 e FGTS. Arbitrou o valor da condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), pela parte reclamada, que fica intimada, na forma da Súmula 25 do Col. TST. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. ADMISSIBILIDADE. Cientes as partes da sentença de Id. 06a16a9, no dia 06/02/2026, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), próprio e tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte autora, sob Id. 43eb8ae, no dia 19/02/2026, regular a representação da parte, pois eletronicamente assinado por Leonardo David Braga dos Santos, conforme procuração válida (Id. c218d39). Não há falar em recolhimento de custas pela parte autora, pois beneficiária da gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas pela parte ré sob Id. b2be4f8, tempestiva e regular a representação processual. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO RECURSAL. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RETIFICAÇÃO DO PPP. Insurge-se a parte autora em face da r. sentença que, acolhendo as conclusões do laudo pericial, julgou improcedente o pedido atinente ao pagamento do adicional de insalubridade. Inconformada, sustenta a parte autora que "a própria reclamada reconhece o labor insalubre da Autora, uma vez que, incorporou o adicional em seu contracheque a partir de mai/2023" (Id. 43eb8ae, fl. 398). Defende que "além de ter contato direto e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.