Processo 0010874-20.2023.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010874-20.2023.5.18.0161 AUTOR: DAIANY ALVES FELIPE DE RAMOS RÉU: BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL CORUJINHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52824a proferido nos autos. DESPACHO Ante a apresentação de planilha de cálculos atualizada pela exequente (ID. c3f0145), intime-se a parte executada para ciência, podendo manifestar-se acerca da atualização apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao pedido de liberação de valores, considerando a impossibilidade, no momento, de se obter a garantia integral da execução, não obstante exista penhora que abrange parte do quantum debeatur; Considerando que a execução se processa em proveito do credor, nos termos do art. 797 do CPC, sendo certo que a sistemática legal concentra a defesa do executado nos embargos à execução, mecanismo que tutela não apenas o interesse do próprio executado em se opor à execução, mas também o do exequente, resguardando a marcha executiva de sucessivas paralisações destinadas à discussão de matérias interlocutórias; Considerando, ainda, que a impossibilidade de garantia integral da execução — e, por conseguinte, da abertura do prazo para oposição de embargos — não pode implicar a paralisação da atividade executiva, sob pena de subversão da lógica do sistema processual, transformando instrumentos concebidos para assegurar celeridade e efetividade em fatores de morosidade; Considerando, por fim, os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Determino o prosseguimento da execução em relação à parcela do quantum debeatur já abrangida pela garantia do juízo, na forma de execução parcial definitiva. Intime-se as executadas, via mandado, para, querendo, oporem embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá ser cientificada do inteiro teor da presente decisão. Após, retornem os autos conclusos. CPA CALDAS NOVAS/GO, 24 de julho de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANY ALVES FELIPE DE RAMOS
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