Processo 0010874-67.2023.5.03.0054

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010874-67.2023.5.03.0054
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas ROT 0010874-67.2023.5.03.0054 RECORRENTE: BRUNO MOISES CASTRO DA ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO MOISES CASTRO DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a84d4 proferida nos autos. ROT 0010874-67.2023.5.03.0054 - 08ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CSN MINERACAO S.A. DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (MG56543) LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA (MG117075) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO MOISES CASTRO DA ROCHA RONALDO MARCELO LOBO COELHO (MG141364) Recorrido:   PERICLES MAURILIO CORREA   RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id eea2844; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id d6f64bc). Regular a representação processual (Id fe9a450). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b44b823: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id b44b823: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id fabf6e0, c15d5ba: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id eb6daaa, c4afdc9; Condenação no acórdão, id b47368d: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id b47368d: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f570a90, 77c04a9: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: ida002439, e6f410d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: (...) o escopo dos artigos 67 da CLT e 1º da Lei n. 605/1949 é de garantir ao empregado um descanso dentro dos 07 dias de labor ocorridos na semana, o que não era verificado no caso em análise.   O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão Virtual de 12 a 22/08/2025, em procedimento de Reafirmação de Jurisprudência que equivale a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265 de IRR), da seguinte forma: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST) De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, julgado o incidente, a tese firmada vincula todos os juízes e órgãos fracionários. Assim, ficam superados os arestos válidos que adotam teses diversas quanto ao tema.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Alegação(ões): - violação do art. 4º, §2º, da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Destaco que a condenação diz respeito apenas aos dias de feriados laborados e não compensados na forma legal ou sem o respectivo pagamento, bem como às horas extras correspondentes aos minutos…

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