Processo 0010875-94.2026.5.03.0103

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010875-94.2026.5.03.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010875-94.2026.5.03.0103 AUTOR: GISELE MIRANDA DE REZENDE GOMES RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355b1ab proferida nos autos. Vistos,‌ ‌etc....‌ ‌ Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Decido:‌ ‌ ‌ 1 –‌ Preliminares‌ ‌ ‌ 1.1 – Limitação da condenação ao valor da causa - Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, a liquidação e a execução ficarão limitadas aos valores atribuídos a cada um dos pedidos e, quanto total bruto, ao valor da causa, ressalvados os acréscimos decorrentes de atualização monetária e juros, por aplicação do disposto no artigo 852-B, I, da CLT, assim como por analogia ao disposto no § 3º do artigo 3º da lei 9.099/95, de maneira que, ao optar pelo rito sumaríssimo, a parte renuncia aos valores que excedem àqueles atribuídos aos pedidos e ao valor da causa. 2 - Dos fatos e dos pedidos 2.1. Abandono de emprego -  Reversão da dispensa por justa causa -  Danos morais - A reclamante foi admitida em 10.12.2025, na função de atendente de auxiliar de padaria, com salário de R$1.791,46 mensais e  foi dispensada, por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego, em 06.03.2026, conforme CTPS, Telegrama e TRCT, Id. e2783cd, bfd8b2f e f92160b.  A reclamante depôs que: “enviou pedido de demissão através de um telefone do RH da reclamada; não recorda se falou especificamente com alguma pessoa do RH; também encaminhou o pedido de demissão por WhatsApp para o encarregado da padaria, de nome Luciano e para o técnico/líder Johnny; todos confirmaram o recebimento do pedido de demissão para a depoente; encaminhou o pedido de demissão em uma segunda-feira; trabalhou do dia 10 ao dia 14 ou 15/12/2025; no dia seguinte encaminhou o pedido de demissão; depois não retornou mais no estabelecimento da reclamada; não recorda o número de telefone em que encaminhou a mensagem para o encarregado Luciano; não sabe qual era a função de Thalisson na reclamada; sabe que o telefone era do RH; o prefixo era 37; nesse número teve a resposta que deveria comparecer na empresa, mas respondeu que estava com crise de ansiedade e pânico; na apresentou atestado médico; cerca de 1 ou 2 meses depois recebeu telegrama da reclamada solicitando seu retorno ao trabalho; começou a trabalhar em outra empresa em 09/01/2026, com registro em CTPS; indeferida sob protestos a seguinte pergunta: se a reclamante comunicou novo vínculo à reclamada; Thalisson respondeu para a depoente encaminhar mensagem para outro número com código de área 37, questionando sobre o pedido de demissão”. O preposto da reclamada depôs que: “a reclamante trabalhou na padaria; a reclamante era subordinada ao encarregado Luciano; na época, Jaciara era subgerente da loja; acredita que os trabalhadores Thalisson e Johnny eram do setor de expansão, que atuam na loja até a sua inauguração; não chegou ao setor de RH pedido de demissão formulado pela reclamante; não sabe se o telefone 37 99998-4837 é da reclamada; não sabe se chegou carta de demissão da reclamante a algum outro setor da reclamada; o último dia trabalhado pela reclamante foi 06/12/2025; a dispensa ocorreu em março de 2026 porque a reclamante não compareceu mais na empresa”. A testemunha Johnny Erli da Penha Martins depôs que: “trabalhou para o reclamado de setembro de 2025 a 22/12/2025, na função…

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