Processo 0010876-02.2026.5.15.0053
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0010876-02.2026.5.15.0053 AUTOR: ADRIANA ALVES GOMES RÉU: CRS LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d994fb proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ADRIANA ALVES GOMES em face de CRS LIMPEZA LTDA., na qual a parte autora, juntamente com os pedidos principais, formula pleito de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A reclamante busca, em caráter liminar, que a reclamada seja compelida a proceder à entrega da documentação necessária para o soerguimento do saldo de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego, sob pena de multa diária. Para tanto, alega ter sido dispensada sem justa causa em 05 de abril de 2026 e que, até o presente momento, a empregadora não cumpriu com suas obrigações rescisórias, notadamente a entrega dos documentos que lhe garantiriam o acesso aos referidos benefícios sociais, essenciais para sua subsistência. Os autos vieram conclusos para análise e decisão do pedido liminar. É o breve relatório. Decido. 1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional exige do julgador uma incursão, ainda que em cognição sumária e não exauriente, sobre os elementos fáticos e jurídicos que compõem a controvérsia. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência, exigindo a demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O primeiro requisito, a probabilidade do direito, consubstancia-se na verossimilhança das alegações, ou seja, na plausibilidade do direito invocado, amparada em um suporte probatório mínimo que torne a tese da parte autora mais provável do que a da parte contrária, em um juízo de cognição superficial. O segundo, o perigo de dano, traduz-se na urgência da medida, na constatação de que a espera pelo provimento definitivo pode acarretar um prejuízo grave e de difícil reparação à parte, ou mesmo tornar inócua a decisão de mérito a ser proferida ao final. Adicionalmente, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal impõe uma análise sobre a reversibilidade da medida, vedando a concessão da tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compete, portanto, a este Juízo verificar se os elementos trazidos com a petição inicial (Id 025d1ee) são suficientes para preencher os referidos pressupostos legais. 1.1. Da Análise da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A controvérsia central para a análise deste pedido liminar reside na modalidade de extinção do contrato de trabalho firmado entre as partes. A reclamante assevera, em sua petição inicial, que foi dispensada sem justa causa em 05 de abril de 2026, após cumprir aviso prévio comunicado pela empregadora (Id 5f38bcd). A alegação de dispensa imotivada é o fato constitutivo do direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, bem como do direito à habilitação no programa do seguro-desemprego, conforme dispõem, respectivamente, o artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990, e o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990. Em um juízo de cognição…
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