Processo 0010876-21.2025.5.03.0069
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010876-21.2025.5.03.0069 AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA PAZ RÉU: LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd6635 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora propôs a presente reclamação em 20/06/2025, alegando, em síntese, que trabalhou com CTPS anotada por quatro meses; que, de 01/05/2022 a 01/01/2024, trabalhou em dois empregos, fazendo rondas para outra empresa pela manhã e se ativando em prol da ré na parte da tarde; que recebia R$ 145,00 por dia; que laborou em sobrejornada; que, durante a greve dos estudantes, ficou três meses parado, sem receber; que desempenhou as mesmas atividades de Thiaguinho, Ricardo e Adilson, recebendo, porém, salário inferior; que sofreu desconto salarial de R$ 600,00. Formulou os seguintes pedidos: reconhecimento do vínculo de emprego; liberação de guias rescisórias; FGTS + 40%; acerto rescisório; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477 da CLT; férias + 1/3; 13º salário; horas extras; salários do período de greve dos estudantes; diferenças salariais decorrentes da equiparação ou, subsidiariamente, pelo art. 460 da CLT; cartão-alimentação e sua integração; adicional noturno; devolução de desconto salarial; RSR e feriados. Deu à causa o valor de R$ 162.201,61. Regularmente citada, a ré apresentou defesa escrita, no bojo da qual arguiu preliminar de inépcia da inicial e alegou, em síntese, que o autor foi empregado em um primeiro período, fazendo transporte de empregados da Aterpa; que, posteriormente, a partir de novembro de 2023, o autor prestou serviços de forma eventual, transportando alunos para faculdade em Ouro Preto, sem subordinação; que o autor podia recusar as viagens; que as viagens eram realizadas de 17h/17:30h às 23:30h/00h, considerando a saída e retorno para Itabirito; que o valor da diária era o mesmo quando os motoristas faziam a mesma rota; que não era fornecido vale-alimentação; que foi descontado o montante de R$ 600,00 em razão do abalroamento do veículo conduzido pelo autor. A parte autora se manifestou sobre os documentos da defesa. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais orais. Rejeitadas as tentativas conciliatórias. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL Os pedidos formulados na presente demanda foram precedidos de breve exposição fática e contaram com a indicação do valor respectivo, pelo que tenho por preenchidos os requisitos mencionados no art. 840, §1º da CLT. Ressalto que inexiste, no ordenamento jurídico, exigência de apresentação de planilha de cálculos, bastando, para fins de atribuição de valor aos pedidos formulados, uma estimativa razoável. Rejeito. VÍNCULO DE EMPREGO A parte autora alega, na inicial, ter sido admitida como empregada em 29/05/2023, na função de motorista, com salário diário de R$ 145,00, sem, contudo, o registro em sua CTPS por todo o período, tendo sido dispensada, sem justa causa, em 29/04/2025. Acrescenta que, de 01/05/2022 a 01/01/2024, trabalhou em dois empregos, pelo que somente atuava, em prol da reclamada, na parte da tarde. Postula, por tal razão, o reconhecimento do vínculo empregatício, com a anotação em CTPS e o recebimento das verbas decorrentes. Em sede de defesa, a reclamada sustenta que o reclamante foi seu empregado por um período de quatro meses, em que teve a CTPS anotada, e admitiu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.