Processo 0010876-51.2024.5.15.0124
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010876-51.2024.5.15.0124 RECORRENTE: MARLENE DINIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLENE DINIZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab7229 proferida nos autos. ROT 0010876-51.2024.5.15.0124 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARLENE DINIZ HENRIQUE CESAR DEJATO INOCENTI (SP477728) JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES (SP414393) THAYARA PRANDINI CAMPANHA (SP468685) Recorrido: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO RECURSO DE: MARLENE DINIZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id 10a27dd; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id c62aaad). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. DANO MORAL “IN RE IPSA” - INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.143 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “(...) Ainda que tenha sido comprovado que o reclamante não recebeu as verbas rescisórias, o apelo não comporta provimento. Com efeito, alterando posicionamento adotado anteriormente, passo a acompanhar a jurisprudência atual do C. TST no sentido de que o inadimplemento de verbas rescisórias não gera dano moral, configurando apenas infração trabalhista, com penalidade própria. Vale destacar que esse entendimento encontra eco na jurisprudência atual e pacífica do C. TST, que já o adotou inclusive em decisão da sua SDI1, como no processo TST-E-RR-571-13.2012.5.01.0061, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa. De outra parte, a inadimplência da empregadora quanto aos recolhimentos ao FGTS não tem, por si só, o condão de atingir a esfera moral do trabalhador, tampouco causar-lhe danos em sua honra, intimidade, dignidade, estando ausentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Esse também é o entendimento pacífico no C. TST: (...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da personalidade, notadamente, da honra, da integridade ou da imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, sem a demonstração inequívoca da prática de ato ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade do autor, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (RR - 1510-67.2015.5.02.0446, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/04/2019) Ante o exposto, entendo que o dano experimentado pelo autor é de cunho material e será recompensado pela condenação neste processo, não…
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