Processo 0010877-28.2025.5.03.0094

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010877-28.2025.5.03.0094
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010877-28.2025.5.03.0094 RECORRENTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. RECORRIDO: ICARO MATHEUS PATRICIO ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3987eb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010877-28.2025.5.03.0094 - 07ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CARINE MURTA NAGEM CABRAL (MG79742) Recorrido:   ANA CAROLINE DIAS FERREIRA E SILVA Recorrido:   Advogado(s):   ICARO MATHEUS PATRICIO ROSA TALITA HORRANA PIMENTA MACHADO GOMES (MG211663) Recorrido:   SERMANI SILVA SERVICOS MECANICOS E INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 11dc1bc; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id cc142f8). Regular a representação processual (Id 47b72b8, e7a80d4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ab33263: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id ab33263: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d041798: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 9254e31; Condenação no acórdão, id d718ac3: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id d718ac3: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 53c8b29: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 5º, caput e incisos II, XXXIX, LIV e LV, 170, parágrafo único, da Constituição da República - contrariedade Tema 725 do STF. Consta do acórdão: ... Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido pela 1ª reclamada em 29/10/2018, dispensado no dia 21/07/2025, como indica o próprio TRCT anexado (id. 39ab564). Inequívoca, ainda, a prestação laboral em benefício da ora recorrente, na função de Mecânico II, por força do contrato havido entre as reclamadas desde 15/12/2020 (id. 50fc35e). E de fato, anteriormente ao mês de dezembro de 2020 não há demonstração de que a segunda reclamada tenha de alguma forma figurado como tomadora dos serviços, único aspecto em que tem razão. Quanto ao restante do lapso contratual a condenação não se pautou, absolutamente, apenas na revelia e confissão da ex empregadora, mas igualmente nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados