Processo 0010878-46.2025.5.03.0083
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATOrd 0010878-46.2025.5.03.0083 AUTOR: JACIARA COSTA SILVA RÉU: TRANSITA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0544b5d proferida nos autos. Nos autos n. 0010878-46.2025.5.03.0083, em tramitação na Egrégia Vara do Trabalho de Januária, o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, submetida a lide a julgamento, profere e publica a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO JACIARA COSTA SILVA, devidamente qualificada, ajuíza, em 15/10/2025, Ação Trabalhista em face de TRANSITA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, igualmente qualificada, apresentando os pleitos da inicial (ID b219b06). Atribui à causa o valor de R$ 140.000,00 e junta documentos. Audiência inicial à qual comparecem, inconciliadas, as partes (ID 6cf9873). A parte ré apresenta resposta escrita, na modalidade contestação, acompanhada de documentos (ID 324aaec). Manifesta-se a parte autora sobre a contestação e os documentos (ID a3e9204). Audiência prossegue, ID 502bfa8, ocasião em que são colhidas as provas orais. Encerrada a instrução, as partes apresentam razões finais remissivas e permanecem inconciliadas. Vêm-me os autos. É o relatório. A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA Diante da inexistência de regra jurídica no âmbito do processo do trabalho (art. 769, CLT), a rigor, cabe à parte ré a oferta da impugnação ao valor atribuído à causa em preliminar da contestação, nos termos do que preceitua o art. 293, CPC. Essa insurgência não está inserida entre aquelas que devem ser apresentadas por meio de exceção, nos termos do art. 799, CLT. O valor atribuído à causa pela parte autora obedece aos parâmetros de proporcionalidade, atingindo o objetivo de refletir a repercussão patrimonial da pretensão trazida à análise. Ademais, serve o valor para a adequada submissão do feito ao Procedimento Ordinário. Rejeito. DA REGULARIDADE DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO A Autora alega ter sido contratada para laborar em jornada integral, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados, mas com registro fraudulento em CTPS de remuneração proporcional a meio período, inferior ao salário mínimo constitucional. Por outro lado, a Ré sustenta que a Autora sempre laborou sob regime de jornada reduzida e salário proporcional, nos termos do art. 58-A da CLT, asseverando que a Autora frequentava curso técnico presencial aos finais de semana, o que inviabilizava a jornada integral sustentada. A análise detida do conjunto probatório revela que a tese defensiva não encontra amparo nos fatos. O depoimento da testemunha ouvida a rogo da Autora, BEATRIZ LIMA VALERIANO (ID 502bfa8), confirma que esta laborava em jornada integral, em flagrante descompasso com os registros simulados constantes no CNIS (ID f0f9a7c) e na CTPS digital (ID 30fd09e). Com efeito, a testemunha BEATRIZ LIMA VALERIANO esclarece que ela e a Autora tinham carga horária de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. Afirma, ainda, que, no período em que trabalhou na empresa, de janeiro de 2024 a junho de 2025, aproximadamente, a Autora se ativava em sábados alternados, das 7h30 às 12h. Por fim, esclarece a depoente que recebia salário mensal no valor de R$ 700,00, e que as atividades acadêmicas da Autora somente tinham lugar nos sábados em que não havia labor para a Ré. O depoimento foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.