Processo 0010879-18.2022.5.03.0089

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010879-18.2022.5.03.0089
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
05ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010879-18.2022.5.03.0089 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG AGRAVADO: TECTRANS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010879-18.2022.5.03.0089, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2026, à unanimidade, em conhecer  dos embargos de declaração opostos pelo exequente (ID. e44e246), porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do artigo 163, §1º, do Regimento Interno, com fulcro nos seguintes fundamentos: MÉRITO - Sustenta o embargante que o acórdão possui vícios. Sem razão. A teor dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a afastar obscuridades, desfazer contradições, suprir omissões e corrigir erro material, situações estas não configuradas. No caso, a Turma julgadora fundamentou seu entendimento, conforme exposto (ID. 34dfd6f): "(...)JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Busca a executada a retificação dos cálculos de liquidação, aduzindo em suma que a partir do ajuizamento da ação deve ser aplicada a Selic de forma simples. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, em acórdão publicado em 7/4/2021, tinha fixado os critérios de atualização da dívida trabalhista, até que se verificasse o advento de legislação superveniente regulando a matéria. A temática também foi apreciada em sede de repercussão geral, Tema 1.191 RE 1.269.353, verbis: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO DO TRABALHO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). ARTIGO 39 DA LEI 8.177/1991. JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.867 E 6.021 E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE. Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas Tese I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa,os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem; II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação…

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