Processo 0010879-21.2025.5.03.0054
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010879-21.2025.5.03.0054 AUTOR: MARCELO DE SOUZA CAMPOS RÉU: JMN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61488e proferida nos autos. SENTENÇA A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. I - RELATÓRIO MARCELO DE SOUZA CAMPOS ajuizou a presente ação trabalhista em face de JMN MINERAÇÃO S.A., formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 64.308,65. A reclamada apresentou defesa escrita (ID df7e581), contestando as pretensões da inicial. Produzida prova técnica para fins de apuração das alegações de insalubridade e periculosidade (ID c6850bb). Em audiência de instrução, não foi produzida prova, tendo sido encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Rejeitada a última proposta conciliatória. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DADOS CONTRATUAIS E PROCESSUAIS. Data da admissão: 05/07/2021 Data da dispensa sem justa causa: 04/10/2023. Função: Almoxarife I. Data do ajuizamento da ação: 04/08/2025. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. A ré argumenta que o pedido de adicional de periculosidade é inepto, afirmando que o reclamante não indicou detalhadamente qual seria a rotina de perigo a que estava exposto, o que prejudicaria o direito de defesa. Conforme disposto no art. 840, §1º da CLT, são requisitos da petição inicial na reclamação trabalhista, entre outros, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, o breve relato trazido pela parte autora é suficiente à análise do pedido e possibilitou a defesa da reclamada, que impugnou cada um dos pedidos formulados, não havendo se falar em inépcia da inicial, no particular. A inépcia só deve ser decretada em caso de inaptidão absoluta do pedido, previsões legais em que não se enquadram os pedidos formulados. Sendo assim, impõe-se reconhecer que a parte reclamada não sofreu prejuízo no direito à ampla defesa e contraditório. Em razão disso, rejeito a preliminar arguida. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O valor atribuído à causa é compatível com a soma dos valores dos pedidos, em conformidade com o art. 292, do CPC, sendo que a impugnação da reclamada é genérica, não apontando especificamente eventuais inconsistências nos valores atribuídos aos pedidos. Ademais, o valor dado à causa não se confunde com o valor de eventual condenação. Caso existente, o real montante devido será apurado em liquidação de sentença. Assim, rejeito a impugnação da reclamada. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. Esta magistrada entende que não há se falar em limitação aos valores constantes da peça de ingresso, pois a parte autora sequer detinha os documentos para a escorreita liquidação prévia, de modo que não se pode exigir dela a exatidão dos cálculos. Com a devida vênia, entende-se que os valores constantes da peça de ingresso servem de mera estimativa do valor do pedido, mormente para adoção do rito processual a ser trilhado. Os artigos 141 e 492, do CPC, consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, o que não implica limitação da condenação aos valores indicados na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.