Processo 0010879-63.2025.5.03.0040
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010879-63.2025.5.03.0040 AUTOR: TIAGO RODRIGUES LIMA RÉU: REBOCAR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f95077 proferida nos autos. RELATÓRIO TIAGO RODRIGUES LIMA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de REBOCAR SEGURANÇA LTDA e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL DA VINCI, todos qualificados nos autos. A parte Autora alegou suas razões e pediu os títulos e valores no rol de pedidos. Pugnou pela procedência dos pedidos. Protestou pela produção de provas. Atribuiu à causa o valor de R$64.101,39. Juntou documentos. Defesa conjunta escrita, acompanhada de documentos, impugnando os fatos e pedidos exordiais e pugnando pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Na audiência de instrução, foi produzida prova oral (Id bb5d121). Instrução processual encerrada. Razões finais remissivas. Conciliação final recusada. Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS VALORES A nova redação dada ao art. 840, § 1º, da CLT apenas procurou vedar o apontamento aleatório de valores sem qualquer relação com o conteúdo econômico da ação, não exigindo do reclamante rigor matemático na liquidação dos pedidos formulados, posto que, haverá momento processual oportuno para tanto. Extrai-se da inicial que os valores atribuídos aos pleitos não destoam de sua expressão econômica, razão pela qual, reputo cumpridos os requisitos do art. 840, §1º, da CLT. Registre-se, por fim, que eventual condenação ao pagamento de custas terá por base o valor arbitrado à condenação, e não, o valor da causa. Rejeito. LIMITES DOS PEDIDOS Os valores indicados na inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido (inteligência da Tese Jurídica Prevalecente de n. 16, do Eg. TRT da Terceira Região) e não significam um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Rejeito as questões levantadas neste sentido. ILEGITIMIDADE PASSIVA O simples fato de a parte reclamante ter indicado as reclamadas para integrar o polo passivo da demanda já as torna parte passiva legítima. A mera alegação de negativa de vínculo empregatício ou mesmo de prestação de serviços não é suficiente para a caracterização da ausência de uma das condições de ação. Rejeito. PISO SALARIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS O reclamante sustenta que foi contratado em 17.12.2021 para exercer a função de vigia/porteiro mediante contraprestação salarial mensal de R$ 2.249,15 (último salário). Entende que o valor pago estava aquém do disciplinado para sua categoria, à luz das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que colacionou aos autos. Apontou, especificamente, o salário referente a janeiro de 2025, quando recebeu o salário de R$1.995,14, quando o piso normativo era de R$2.134,80. Pleiteia, assim, o pagamento da diferença salarial por toda a contratualidade, com reflexos que apontou e delimitou. Por sua vez, a parte Reclamada resiste aos pedidos, sob o argumento de que as convenções são homologadas em fevereiro, de modo que foram pagas as diferenças relativas a janeiro de 2025 no contracheque de fevereiro de 2025. Analiso. A norma coletiva aplicável, CCT de 2025 por exemplo, estabelece o piso específico de R$2.134,80 para a função de vigia. O contracheque de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.