Processo 0010884-88.2025.5.03.0039
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0010884-88.2025.5.03.0039 RECORRENTE: MARIA LUIZA SILVA DE JESUS E OUTROS (2) RECORRIDO: PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be0dbd proferida nos autos. RORSum 0010884-88.2025.5.03.0039 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO INTER S.A. DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (MG74368) Recorrido: Advogado(s): BANCO BMG SA CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): MARIA LUIZA SILVA DE JESUS MORGANA FERREIRA VEIGA (MG169029) Recorrido: Advogado(s): PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO (MG119471) RECURSO DE: BANCO INTER S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 1ba77aa; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id acb8804). Regular a representação processual (Id a02d6d3, 2b9f2b5). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e20abf8: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id e20abf8: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 28f5efa: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c166741; Condenação no acórdão, id 07c6b0b: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 07c6b0b: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id da52cfe, 35cbf22: R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Questão JT: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Alegação(ões): - contrariedade Súmula 331 do TST - violação Arts. 5º, II e LIV da CF Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: No caso, resta incontroverso que a parte reclamante foi admitida em 13/12/2022, pela 1ª parte ré, para exercer a função de promotora de atendimento/operadora de telemarketing, em prol da 2ª e 3ª partes rés. [...] Portanto, comprovado nos autos que a 2ª e 3ª partes reclamadas são beneficiárias diretas dos serviços da parte reclamante, figurando na relação jurídica como tomadoras de serviços. Assim, destaca-se que a responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª partes rés não decorreu da manutenção de vínculo empregatício com a parte autora, mas do aproveitamento de sua força laboral. Incontroversa a hipótese de terceirização, cumpre destacar que, em se tratando de terceirização lícita, na qual a 2ª e 3ª partes rés foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.