Processo 0010893-28.2025.5.03.0111
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010893-28.2025.5.03.0111 RECORRENTE: LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910a0ef proferida nos autos. ROT 0010893-28.2025.5.03.0111 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI CHRISTIAN ROBERTO LEITE (SP252777) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 4823e59; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 1a711ec). Regular a representação processual (Id a10caf1). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 6c53de6: R$ 5.002,63; Custas pagas no RO: id dfd62ae,42cfe7c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS (13711) / QUOTA PREENCHIMENTO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 341 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 93 da Lei nº 8213/1993. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. e74a57b): A Autora, inconformada, alega que a Magistrada primeva se limitou a reproduzir os argumentos da autuação, sem valorar as provas produzidas pela Autora, inclusive o fato de a União não ter impugnado os documentos juntados aos autos (fls. 592/593). Argumenta que a questão não é sobre os requisitos de investidura do auditor fiscal, mas sobre a procedência do AIIM (fl. 593). Sustenta que o não atingimento da cota de PCDs decorreu de fatores alheios à sua vontade, demonstrando boa-fé e diligência, frisando que documentou ações de recrutamento e inclusão, compatíveis com práticas de mercado, em período desafiador e sob condicionantes de Saúde e Segurança do Trabalho em parte dos postos (fl. 594). Afirma que demonstrou busca incessante pelo atingimento da meta, com busca ativa de vagas em sites, e-mails com a SRTE, além de ter demonstrado a preocupação com a acessibilidade (fl. 594). Salienta o depoimento prestado pela testemunha ouvida em Juízo, que confirmou as dificuldades na contratação de empregados PCDs (fl. 596). Aduz que "Não obstante as dificuldades de atingimento das metas da cota de PCDs, nestes autos, restou evidenciado que a empresa empreende esforços para contratação de novos empregados PCDs, não agindo com inercia em relação a sua obrigação legal" (fl. 596). Alega, ainda, que o dever de cumprir a cota de PCDs não é absoluto, exigindo leitura com a realidade fática, de modo que é necessário considerar a compatibilidade de função, riscos inerentes a determinados postos e o descompasso entre oferta de perfis e postos disponíveis, justificando resposta proporcional (fl. 601). Pugna, diante disso, para que o Auto de Infração seja anulado, bem como para que a multa imposta pelo não atingimento das cotas de empregados PCDs seja anulada, tendo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.