Processo 0010893-32.2025.5.03.0142

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010893-32.2025.5.03.0142
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010893-32.2025.5.03.0142 AUTOR: WEMERSON NEVES DE FARIA RÉU: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdec522 proferida nos autos.   I - RELATÓRIO WEMERSON NEVES DE FARIA. ajuizou reclamação trabalhista em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. e MINERACAO MORRO DO IPE S.A, afirmando admissão em 06/01/2024. Postula rescisão indireta do contrato, horas extras, danos morais, dentre outros pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 93.339,83. Juntou documentos e procuração. As reclamadas apresentaram defesa acompanhada de documentos, sobre os quais o reclamante apresentou manifestação. O processo foi instruído com prova documental e oitiva das partes e uma testemunha pelo autor e outra pela ré. As partes dispensaram a realização de outras provas e foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Recusadas as propostas conciliatórias. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que a ação tem como objeto verbas relativas ao vínculo de emprego iniciado no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que implementou a Reforma Trabalhista, a relação jurídica será regida pelas disposições de direito material e processual constantes na referida legislação, consoante art. 6º da LINDB, art. 14 do CPC, art. 5º, inciso XXXVI, da CF, IN 41/2018 do TST. Nesse sentido, a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.00047).   PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA A ação é um direito subjetivo de caráter autônomo, de natureza pública e dissociado do direito material. À luz da teoria da asserção, a análise da legitimidade deve ser feita em abstrato, consideradas as informações lançadas na petição inicial. Nesse passo, embora se discuta sobre quem deva responder pelos créditos trabalhistas postulados, foram as rés indicadas pelo autor como devedoras da relação jurídica de direito material. Este fato, por si só, já as legitimam a figurarem no polo passivo da demanda. A questão relativa à existência de responsabilidade das demais reclamadas é afeta ao mérito e nele deve ser dirimido. Assim, verificando-se a legitimidade das partes (detentoras da pretensão deduzida e da resistida) e o interesse de agir (caracterizado pelo binômio necessidade de propor a ação e adequação da medida utilizada), rejeito a preliminar.   LIMITES DA LIDE Em preliminar, invoca a Ré as disposições do art. 329 e 342 do CPC. A questão escapa às hipóteses previstas no art. 337 do CPC. É sabido ainda que é vedado pela lei processual civil a prolação de sentença extra ou ultra petita (art. 141 do CPC). Assim, desnecessária a arguição da matéria em preliminar, pois em atenção ao princípio da adstrição, o processo será decidido dentro dos limites propostos pelas partes, de modo a haver a necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial.   MÉRITO JORNADA DE TRABALHO Minutos Residuais. Tempo a disposição O autor afirma na inicial que “O Reclamante antes de anotar o ponto tinha que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados