Processo 0010894-50.2025.5.03.0131

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010894-50.2025.5.03.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010894-50.2025.5.03.0131 AUTOR: ARLEM PATRICIO DA SILVA RÉU: SANTANA TURISMO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0090a proferida nos autos. SENTENÇA   Processo:  0010894-50.2025.5.03.0131 Autor:       ARLEM PATRICIO DA SILVA Ré:              SANTANA TURISMO S/A   I -    RELATÓRIO     Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.   II -    FUNDAMENTAÇÃO   Dados contratuais e da lide. Refere o autor que estava aposentado por invalidez, porém, seu benefício foi cancelado em 2018. Imediatamente o reclamante contatou a reclamada para que fosse reintegrado no trabalho, porém, em vão. Que, diante disso, mantém-se na situação de limbo previdenciário desde a alta médica pelo INSS. Acresce que sempre atuou como fiscal de ônibus, a despeito da função documentada (auxiliar de tráfego), sendo superior a remuneração inerente à função exercida. Tendo sido negado seu retorno ao labor, tem direito à rescisão indireta do contrato com o pagamento dos haveres correspondentes, no que se incluem os danos morais pelos dissabores injustamente sofridos.  Em defesa (Id 3f888b5, f. 48/89) a reclamada esclarece que o reclamante foi admitido em 01/07/2003, função de auxiliar de tráfego, auferindo o salário mínimo nacional. Assevera que o obreiro afastou-se de suas atividades a partir de 02/11/2004, vindo a aposentar-se em 30/10/2009. Ocorre que o autor compareceu na sede da empresa em 2019 informando que seu benefício havia sido cessado. Assim, a empresa orientou-o a comparecer no setor médico para avaliação, mas o autor informou que estava requerendo a renovação do seu benefício junto ao órgão autárquico e não mais compareceu na sede da empresa, inexistindo, portanto, situação de limbo previdenciário. No mais, destacou que o autor não atuou como fiscal de ônibus e contestou o pedido de rescisão indireta. RITO ORDINÁRIO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. É iterativa e notória a jurisprudência do TST no sentido de que, no procedimento ordinário, os valores líquidos dos pedidos devem ser considerados apenas como fim estimado, inexistindo limitação da condenação àqueles montantes. Precedentes: Emb-RR555-36.2021.5.09.0024, SBDI-1, Rel. Ministro Alberto Balazeiro, DEJT 07/12/2023; RRAG-000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Rel. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Rel. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023.   Prescrição quinquenal. Acolho a prescrição quinquenal. A presente ação foi distribuída no dia 29/05/2025, razão pela qual restam prescritas eventuais parcelas e obrigações anteriores a 29/05/2020, por força do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.   Limbo previdenciário. Via de regra, o limbo previdenciário se estabelece quando o trabalhador obtém alta médica perante o INSS e não consegue se restabelecer no emprego vigente por empecilho criado pelo empregador. A iterativa jurisprudência do TST é no sentido de que o empregador deve assegurar os salários devidos ao trabalhador assim que ocorre a alta previdenciária, uma vez que, nos termos do artigo 476, da CLT, o contrato de trabalho volta a gerar plenos efeitos após o encerramento da licença que até então vigorava.   No entanto, o julgamento da questão não pode ser dissociado das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados