Processo 0010894-84.2024.5.03.0131

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010894-84.2024.5.03.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo ROT 0010894-84.2024.5.03.0131 RECORRENTE: RANGEL BRAGA GUIMARAES E OUTROS (1) RECORRIDO: RANGEL BRAGA GUIMARAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7463551 proferida nos autos. ROT 0010894-84.2024.5.03.0131 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A. GUILHERME VILELA DE PAULA (MG69306) LILIAN DUARTE BICALHO (MG124159) OTAVIO VIEIRA TOSTES (MG118304) PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA (MG119406) Recorrente:   Advogado(s):   2. RANGEL BRAGA GUIMARAES MARCILIO FERREIRA DE ARAUJO (MG157315) Recorrido:   Advogado(s):   RANGEL BRAGA GUIMARAES MARCILIO FERREIRA DE ARAUJO (MG157315) Recorrido:   Advogado(s):   AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A. GUILHERME VILELA DE PAULA (MG69306) LILIAN DUARTE BICALHO (MG124159) OTAVIO VIEIRA TOSTES (MG118304) PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA (MG119406)   1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Passo ao exame dos recursos de revista interpostos. 2. RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id f4deed4; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 3e6e2a9). Regular a representação processual (Id 9da9f5e,bc67611). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9d97fd6 : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 9d97fd6 : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5dd5b82,08932ac: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6e2bfcd,296ef1d ; Condenação no acórdão, id 9e0059b : R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id 9e0059b : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c75dc6e : R$ 1.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O recurso de revista não pode ser admitido em relação à prescrição quinquenal/ Lei 14.010 de 2020, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021;…

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