Processo 0010895-80.2025.5.03.0019
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO RORSum 0010895-80.2025.5.03.0019 RECORRENTE: CAMILA VIRGINIA ALVES SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILA VIRGINIA ALVES SILVA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010895-80.2025.5.03.0019, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela 1ª reclamada, Almaviva Experience S/A, porquanto, próprios e tempestivos, preenchem os demais pressupostos de admissibilidade, exceto do apelo da 1ª ré, Almaviva Experience S/A, relativamente aos temas "Ilegitimidade Passiva do Itaú Unibanco S.A." por aplicação do art. 18 do CPC, e "Multas Convencionais", por falta de interesse recursal, bem como do apelo da reclamante quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", por ausência de fundamentação (princípio da dialeticidade). No mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos, mantendo a sentença de ID ca25103 por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT. FUNDAMENTOS: DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: A reclamante foi admitida pela 1ª reclamada, Almaviva Experience S/A, em 02-3-2022, para o cargo de operadora de telemarketing, com prestação de serviços documentada até 16-10-2025 (v. relatório de frequência, ID 27c710e, fl. 2299). A última remuneração-base registrada foi de R$ 1.518,00, nos termos da ficha de registro de empregados (v. ID da28f5d, fl. 2278). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. DIALETICIDADE. Acolho em parte a preliminar suscitada pela 1ª reclamada em contrarrazões e não conheço do recurso da reclamante quanto ao pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (Itaú Unibanco S/A), pois, compulsando as razões recursais (ID d6dc45cc), observa-se que a recorrente limitou-se a formular o requerimento de condenação do banco no rol de pedidos finais (pág. 30), sem apresentar qualquer linha de fundamentação jurídica ou fática destinada a impugnar os termos da sentença quanto a este ponto; o princípio da dialeticidade, sedimentado na Súmula 422 do TST, exige que o apelo decline as razões de reforma, atacando precisamente os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a mera reiteração de pedido ao final da peça configura deficiência técnica que impede o conhecimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não conheço do recurso da 1ª reclamada (Almaviva) quanto ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do segundo reclamado (Itaú Unibanco S/A.). Nos termos do art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Portanto, a recorrente carece de legitimidade recursal para atuar na defesa dos interesses da litisconsorte. MULTAS CONVENCIONAIS. Não conheço do recurso ordinário da 1ª reclamada neste particular, por ausência de interesse recursal. A sentença julgou improcedente o pedido de pagamento de multas convencionais, de modo que a empresa não sucumbiu quanto a este aspecto. INÉPCIA DA INICIAL (LGPD). Rejeito a preliminar de inépcia da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.