Processo 0010896-71.2025.5.15.0006
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010896-71.2025.5.15.0006 AUTOR: CLEITON CRISTIANO FRANCISCO RÉU: ROMA SERVICOS DE SEGURANCA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6f3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas processuais não recolhidas satisfeitas e depósitos recursais dispensados. 2 - Para fins de liquidação, fixa-se que a responsabilidade principal pelo pagamento do crédito exequendo é da devedora ROMA SERVICOS DE SEGURANCA E ZELADORIA LTDA reconhecida no título executivo, cabendo às demais rés BRN - RESIDENCIAL PARQUE SAO LUCAS ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e BRN - RESIDENCIAL VILA FLORIDA MATAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA a responsabilidade subsidiária. Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença ou v. Acórdão, intime-se a primeira reclamada para que, em 10 dias: (a) proceda aos depósitos fundiários na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo valor equivalente; (b) proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. (c) na mesma ocasião, a reclamada deverá efetuar a entrega das guias TRCT ao autor. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa já fixada na sentença. 3 - Intime-se a primeira reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade…
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