Processo 0010898-21.2025.5.03.0153

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010898-21.2025.5.03.0153
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010898-21.2025.5.03.0153 AUTOR: IGOR ANGELO DA SILVA RÉU: ARMAZENS GERAIS LESTE DE MINAS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cdf0b proferida nos autos.         SENTENÇA     I - RELATÓRIO IGOR ANGELO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista contra ARMAZENS GERAIS LESTE DE MINAS LIMITADA, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$64.563,17. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. A ré apresentou defesa escrita, com documentos, arguindo preliminares, contestando os pedidos e requerendo a improcedência deles. Na audiência inicial, estiveram presentes as partes. Designada perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Impugnação à defesa e aos documentos apresentada pelo autor. Laudo pericial apresentado. Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da parte reclamante e de duas testemunhas . Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Tentativa de conciliação proposta e recusada. É o breve relatório.   II - FUNDAMENTOS   EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A inicial e a defesa devem vir acompanhadas dos documentos que as partes entendam pertinentes, arcando cada uma delas com a não apresentação injustificada de documentos imprescindíveis ao deslinde da causa. Assim, como a reclamada juntou os documentos que julgou pertinentes, nada há a se apreciar quanto ao requerimento em questão. Ressalto que não ser o caso de aplicação do artigo 400 do CPC, uma vez que o referido comando legal somente é aplicável quando há determinação expressa do Juiz para que sejam exibidos os documentos em questão, na forma do artigo 396 do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no caso em tela.     PROVAS DIGITAIS O reclamante indicou no Id. e049fdf, link externo do “photos”, que não pode ser acessado por magistrados e servidores em equipamentos oficiais da Justiça do Trabalho, representa risco à segurança da informação. Além disso, links externos permitem manipulação dos arquivos pela parte, que detém o controle exclusivo sobre a conta de acesso, possibilitando a substituição, a edição ou a exclusão do conteúdo a qualquer tempo, inclusive após o encerramento da instrução processual, o que inviabiliza o controle judicial sobre a integridade e a autenticidade do material apresentado. O sistema PJe possui ferramentas próprias para o recebimento de arquivos de imagens, áudio e vídeo, permitindo que tais arquivos sejam incorporados de forma definitiva e imutável aos autos. Contudo, a reclamante não providenciou a juntada dos arquivos diretamente no Pje, limitando-se a fornecer o acesso via nuvem. Ante todo o exposto, não conheço dos arquivos juntados pelo autor no Id. e049fdf.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revela-se inócua a impugnação das partes, relativamente aos documentos juntados pela parte contrária, pois não foram apontados eventuais vícios reais capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor probatório dos documentos será apreciado por ocasião da análise dos pedidos, à luz do princípio da persuasão racional motivada (art. 371 do CPC). Rejeito.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada impugnou, em sede de preliminar, o pleito de justiça gratuita formulado pelo autor. Contudo, por se tratar de matéria de mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados