Processo 0010898-50.2025.5.03.0014
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010898-50.2025.5.03.0014 AUTOR: PATRICIA DA SILVA RÉU: CHEN YAONIAN XXX.XXX.XXX-XX - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe55e9 proferida nos autos. 0010898-50.2025.5.03.0014 I- RELATÓRIO PATRÍCIA DA SILVA propôs reclamação trabalhista em face de CHEN YAONIAN XXX.XXX.XXX-XX - ME, em 17/09/2025, da qual constam, em síntese, os seguintes pedidos: reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior à anotação da CTPS, retificação da CTPS e pagamento das verbas consectárias, multa prevista no artigo 47, da CLT, acúmulo de função, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, multas dos artigos 467 e 477, §8o da CLT, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Juntou documentos e procuração. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 61.569,10. Realizada a audiência em 19/11/2025 (id 999aaa7), não obtida a conciliação, a reclamada apresentou defesa escrita e juntou documentos. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração do pedido de adicional de insalubridade. Laudo da perícia de insalubridade no id 4f72779. Em nova sessão, realizada em 25/03/2026 (id d7eafed), foi colhido o depoimento pessoal do preposto. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Rejeitada a proposta final de conciliação. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS. Os advogados possuem o dever processual de efetuar o respectivo credenciamento e habilitação nos autos para que sejam destinatários das intimações/publicações a serem realizadas em demandas judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT), carecendo-lhes interesse na arguição de eventual nulidade em decorrência da própria desídia e descumprimento da citada diretriz normativa (S. 427, do TST e art. 796, "b", da CLT). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. A parte ré, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares, no direito processual, correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. A alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 337 do CPC, razão pela qual a rejeito, remetendo o seu exame ao mérito da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. VERBAS CONSECTÁRIAS. MULTA DO ARTIGO 47 DA CLT. Alega a reclamante ter iniciado os trabalhos na reclamada em período anterior à anotação de sua CTPS, afirmando que foi admitida em 07/09/2024, no entanto sua CTPS foi registrada tão somente em 12/11/2024. Afirma que desde o início estavam presentes os requisitos da relação de emprego e requer o reconhecimento do vínculo de emprego a partir de 07/09/2024, com a devida retificação da CTPS e pagamento das verbas consectárias, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS + 40% do período contratual e aviso prévio. Postula, ainda, o pagamento da multa prevista no artigo 47, da CLT. A reclamada, em defesa, nega a prestação de serviços por parte da reclamante em período anterior à anotação da CTPS. Requer a improcedência dos pedidos. …
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