Processo 0010899-77.2026.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010899-77.2026.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010899-77.2026.8.16.0017 Processo:   0010899-77.2026.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$13.097,99 Autor(s):   SOLANJA XAVIEL DE SOUZA SILVA Réu(s):   BANCO BMG S.A 1. SOLANJA XAVIEL DE SOUZA SILVA ajuizou ação de conversão da reserva de cartão consignado (RCC) em empréstimo consignado c/c pedido de indenização por danos materiais e morais em face de BANCO BMG S/A narrando, em síntese, que: a) em 16/07/2024, firmou “aquilo” que acreditava ser um contrato de empréstimo consignado, de nº 20926377 junto ao banco réu, no valor de R$ 2.256,00 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais), em parcelas variáveis conforme histórico de crédito colacionado aos autos; b) entrou em contato com o INSS para ter acesso ao seu histórico de crédito e foi informada que os descontos se referiam à contratação de empréstimo na modalidade CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC), o qual tem margem de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento do beneficiário; c) não obstante tenha celebrado empréstimo consignado, nunca solicitou contrato cartão consignado de benefício; d) durante o momento da contratação, “somente foi especificado o valor liberado e das parcelas fixas, as quais tinham data de início e fim para acabar” (fls. 02); e) a ré incluiu o Cartão de Crédito Consignado (RCC) “sem qualquer anuência expressa”, o qual vem sendo descontado desde então, aplicando modalidade diversa da pretendida. Pugnou pela concessão de gratuidade judiciária, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, e o deferimento de tutela e urgência, a fim de determinar a suspensão dos descontos e que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Ao final, requereu: i) seja declarada a nulidade do débito Cartão Consignado RCC convertendo-o para a modalidade empréstimo consignado normal e, após a conversão, seja declarada a liquidação da dívida; ii) a devolução dobrada do indébito; iii) a condenação do réu à reparação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos (eventos 1.1/1.11). Certificou-se não terem sido recolhidas as custas iniciais (evento 7). Decisão de evento 9 concedeu prazo para juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada e determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de: a) juntar comprovante de residência idôneo, recente e em seu nome ou, sendo em nome de terceiro, com comprovação do vínculo; b) esclarecer se foi incluída pela instituição ré em cadastro de inadimplentes e, em caso afirmativo, apresentar documentos comprobatórios; c) indicar especificadamente as cláusulas contratuais que pretende a revisão e apresentar cálculo dos valores que pretende a restituição, com especificação das verbas e datas de pagamento e/ou desconto no benefício; d) esclarecer se o crédito do empréstimo foi realizado em sua conta bancária, apresentando extrato completo relativo ao período de junho, julho e agosto de 2024, considerando que o empréstimo teria sido realizado em 16/07/2024 (cf. evento 1.6, fls. 06); e) retificar o valor da causa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados