Processo 0010900-42.2024.5.15.0007

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010900-42.2024.5.15.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0010900-42.2024.5.15.0007 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIANE RODRIGUES MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6235d76 proferida nos autos. ROT 0010900-42.2024.5.15.0007 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 65.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (MG108112) Recorrido:   CLAYTON ODAIR ORASMO Recorrido:   Advogado(s):   VIVIANE RODRIGUES MENDES FABIO RICARDO GAZZANO (SP267652) SOLANGE LOURENCO DOS SANTOS (SP428232) RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo, Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira, não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Observo que não se configurou a hipótese de mandato tácito, o que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais, nem mesmo quando tenha realizado sustentação oral perante a Corte Regional (Ag-AIRR-10402-76.2017.5.15.0140, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/09/2024; AIRR-0001186-69.2022.5.17.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025; Ag-AIRR-11199-18.2018.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/06/2021; AIRR-2169-05.2012.5.03.0042, 5ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 02/06/2017; AIRR-138700-73.2007.5.01.0028, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Paulo Americo Maia de Vasconcelos Filho, DEJT 11/12/2015; ARR-21623-90.2015.5.04.0024, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/03/2025; AgR-E-Ag-AIRR-85800-30.2008.5.15.0080, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 21/03/2014; E-ED-RR-16400-08.2008.5.13.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 21/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-911-66.2010.5.12.0013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos,…

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