Processo 0010900-62.2023.5.03.0152

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0010900-62.2023.5.03.0152
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ACC 0010900-62.2023.5.03.0152 AUTOR(A): SINDICATO DOS TRAB EM HOSP E CASAS DE SAUDE DE UBERABA RÉU: HOSPITAL SAO MARCOS DE UBERABA LTDA REMETENTE: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba ENDEREÇO: AVENIDA MARIA CARMELITA CASTRO CUNHA, 60, VILA OLIMPICA, UBERABA/MG - CEP: 38065-320 TEL: (34) 33119230  E-Mail:vt3.uberaba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO:   HOSPITAL SAO MARCOS DE UBERABA LTDA INTIMAÇÃO -PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01015e4 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o teor dos esclarecimentos periciais e, sendo o Perito de confiança deste Juízo, indefiro a realização novo pedido de esclarecimentos, neste momento processual, reservando-me, todavia, o direito de reapreciar a questão a tempo e modo. Considerando as constantes inconsistências do sistema ZOOM na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências do PJe na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências e quedas do sistema AUD na Unidade Judiciária; Considerando a instabilidade da internet na Unidade Judiciária e, principalmente, das partes e testemunhas, em razão do pacote de dados (precariedade dos meios de transmissão de dados) que estas possuem que, em muitas vezes, é incompatível para áudio e vídeo simultaneamente; Considerando os constantes adiamentos de audiências pelos problemas acima relatados que estão a impactar de forma negativa a pauta de audiências e os prazos desta Unidade Judiciária, Considerando que as circunstâncias relativas à pandemia atingem níveis normais, não há que se falar mais na excepcionalidade de realização de audiências presenciais mas sim na excepcionalidade de audiências telepresenciais (“O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” - trecho do PCA 00022. 60-2011.2022.2.00.0000) Considerando a significativa qualidade na colheita da prova na audiência presencial (art. 843 da CLT e PCA/CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000);  Considerando que os acordos ocorrem de forma mais constante nas audiências presenciais, com os(as) causídicos(as) e o(a) Magistrado(a) presentes na audiência; Decido por determinar (arts. 765 e 769, ambos da CLT c/c art. 139 do CPC) que a presente audiência de instrução/Inicial/Una, diante do juízo de conveniência e do objeto da lide, seja realizada de forma presencial (arts. 813 e 845/CLT e ‘caput’ do art. 3º da Resolução CNJ/nº 354), ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, §3º/Resolução 354/CNJ), nas dependências da 3ª Vara do Trabalho esta Comarca, na Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 60, Vila Olímpica, Uberaba/MG. Aplicáveis à espécie o teor da Resolução 481, de 03 de novembro de 2022 do Col. CNJ, em especial o art. 3º e a Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 1- Considerando que não preenchidos os requisitos do artigo 5ºda Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, não tendo o demandante indicado na petição inicial endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a) das partes e procuradores, indefiro a adoção do Juízo 100% digital. 2- As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. 3- Por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ,…

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