Processo 0010901-25.2025.5.03.0169

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010901-25.2025.5.03.0169
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010901-25.2025.5.03.0169 AUTOR: LAMARTINE FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: USINA MONTE ALEGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a78f33 proferida nos autos.   SENTENÇA   I RELATÓRIO. LAMARTINE FERREIRA DE OLIVEIRA alegou ter direito a verbas contratuais trabalhistas, tais como horas extras, em razão da nulidade do sistema de compensação de jornada, intervalo intrajornada, adicionais de insalubridade e de periculosidade, diferenças de horas extras, de FGTS e de repousos semanais remunerados (em decorrência da alegada integração ao salário de remuneração variável/prêmio produtividade), além de indenização por danos morais. Requereu os benefícios da Justiça gratuita. O valor atribuído à causa foi de R$ 166.000,00. Foram anexados à petição inicial a procuração, a declaração de pobreza e documentos comprobatórios. A parte Reclamada USINA MONTE ALEGRE LTDA compareceu à audiência, após citação regular, e apresentou defesa escrita com documentos. Arguiu a prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela rejeição dos pedidos. Junto à defesa, foram apresentados a procuração, a carta de preposição, os atos constitutivos e documentos. A parte Reclamante se manifestou em resposta à defesa (Id 08e614d). Foi apresentado o laudo pericial (Id f16e626), com os respectivos esclarecimentos (Id addb6f9), e houve manifestações das partes (Ids. 10d7d4e, 74e646f e 8544d78). A parte Autora requereu a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos colhidos nos autos dos processos nº 0010053-09.2023.5.03.0169 e nº 0010115-70.2024.5.03.0086 (Id ef20c18), tendo a Reclamada se manifestado a respeito (Id 390501a). Após ouvir duas testemunhas, não houve mais provas a serem produzidas. As tentativas de conciliação foram infrutíferas, e, assim, foi encerrada a instrução processual (ata Id 81311d1). Razões finais orais e remissivas. É o Relatório. Decido.   II FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. Protestos Reclamante. Indeferimento de contradita de testemunha. A parte Reclamante apresentou protestos contra a decisão que indeferiu a contradita da testemunha ouvida a convite da parte Reclamada. Conforme consignado em ata de audiência (Id 81311d1), a referida testemunha, ao ser inquirida por este Juízo, declarou expressamente que "bate cartão de ponto, não pode admitir e demitir empregados, para aplicar penalidades precisa da autorização do superior hierárquico, nunca foi preposto da reclamada em audiências e acompanha perícias na empresa junto com outros empregados." Diante dessas informações, concluiu-se que não ficou configurado o cargo de confiança, na forma do artigo 62, II, da CLT. Além disso, os fatos relatados também não confirmam o alegado interesse na causa, nos moldes a torná-la suspeita para depor, razão pela qual a contradita foi rejeitada. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida e rejeito os protestos apresentados pela parte Reclamante.   Prova Emprestada. Processos nº 0010053-09.2023.5.03.0169 e nº 0010115-70.2024.5.03.0086. O Reclamante, na petição de Id ef20c18, requereu a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos colhidos nos autos dos processos de nº 0010115-70.2024.5.03.0086  e nº 0010053-09.2023.5.03.0169, que tramitam perante a 1ª Vara do Trabalho de Alfenas e esta Vara, respectivamente. De início, cumpre ressaltar que, de acordo com o atual Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados