Processo 0010901-34.2025.5.03.0069

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010901-34.2025.5.03.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
25/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010901-34.2025.5.03.0069 AUTOR: RONALDO ALVES MACIEL RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3cf9f8 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0010901-34.2025.5.03.0069 RECLAMANTE: RONALDO ALVES MACIEL RECLAMADA: VALE S.A.   I. RELATÓRIO RONALDO ALVES MACIEL, qualificado na inicial, ajuizou, em 24 de junho de 2025, ação trabalhista, processada sob o rito ordinário, em face de VALE S.A., postulando os pedidos deduzidos à inicial. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 170.542,65. Juntou documentos. O reclamado, devidamente notificado, apresentou defesa escrita, instruída com documentos, na qual contestou articuladamente os pedidos, pugnando pela improcedência das pretensões. Foram produzidas provas documental e pericial. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. DECIDO.   II. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada arguiu a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, sustentando que este não comprovou a insuficiência de recursos e que seu patamar salarial afasta a presunção de miserabilidade jurídica. Analiso. A concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita confunde-se com o mérito da demanda e com este será apreciada em tópico próprio, não ostentando natureza de preliminar processual capaz de obstar o prosseguimento do feito. Rejeito a preliminar.   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A parte reclamada, em sede de contestação, arguiu a prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 24/06/2025, pronuncio a prescrição quinquenal em relação aos títulos prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriores a 24/06/2020, inclusive de FGTS não pagos, ora respeitando a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212 em 13/11/2014, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 e do art. 11 da CLT, extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto a estes, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.   EQUIPARAÇÃO SALARIAL O reclamante postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, alegando que desempenhava atribuições idênticas às dos paradigmas Eliel Martins de Resende e Leomagno do Carmo Milione, percebendo, contudo, remuneração inferior. A reclamada contesta o pedido, sustentando que o reclamante e os paradigmas possuíam trajetórias profissionais distintas, com promoções personalíssimas, além de laborarem em estabelecimentos diversos e sob supervisores distintos. Analiso. Nos termos do art. 818, I, da CLT c/c Súmula nº 6, VIII, do TST, incumbe ao reclamante comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com os paradigmas apontados. À reclamada, por sua vez, compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, nos moldes do art. 818, II, da CLT. A prova oral colhida nos autos ampara a tese obreira. A testemunha Onésio Júlio da Fonseca declarou expressamente que o reclamante e os paradigmas Eliel e Leomagno trabalhavam juntos nas operações da usina, operando as mesmas máquinas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados