Processo 0010906-44.2024.5.18.0111
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010906-44.2024.5.18.0111 AUTOR: NELI DE LOURDES LIMA E SILVA E OUTROS (3) RÉU: ESTADO DE GOIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4edb2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução movida por NELI DE LOURDES LIMA E SILVA e outros (3) em face do ESTADO DE GOIÁS em que foram expedidas as RPV's nº 549/2026, nº 550/2026, nº 551/2026, nº 552/2026 e nº 553/2026, no valor total de R$55.574,92 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para pagamento dos créditos dos exequentes, dos honorários sucumbenciais e dos tributos. Conforme as diretrizes definidas pelo executado Estado de Goiás para satisfação das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) com o intuito de evitar medidas de sequestro, assentadas no PROAD n.º 9415/2024, e considerando o teor da certidão sob ID 39560d1, determino o pagamento das RPV's nº 549/2026, nº 550/2026, nº 551/2026, nº 552/2026 e nº 553/2026, no valor total de R$55.574,92, utilizando-se o saldo da conta judicial da Caixa Econômica Federal Conta 2555/042/21503196-1, vinculada ao processo 00000380220235181000, e reputo cumprida a obrigação. Considerando a petição de ID XXX em que os autores fornecem os dados bancários para depósito dos seus créditos e dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019, art. 31, o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para as contas indicadas pelos credores. Após o prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilhas de ID's ef3a926, 077964e, 0c1f771 e aee23b6 e utilizando-se o saldo da conta judicial da Caixa Econômica Federal 2555 / 042 / 21503196-1: 1. Credora NELI DE LOURDES LIMA E SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX: i. Libere-se à exequente NELI DE LOURDES LIMA E SILVA o valor de R$25.493,10, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID bfbe37a, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0565, Operação 3701, Conta Corrente 584573275-8, de titularidade NELI DE LOURDES LIMA E SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; 2. Credora FERNANDA FURTADO DA SILVA LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX: i. Libere-se à exequente FERNANDA FURTADO DA SILVA LIMA o valor de R$8.497,69, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID bfbe37a, qual seja: Banco do Brasil, Agência 0313-1, Conta Corrente 86656-3, de titularidade FERNANDA FURTADO DA SILVA LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; 3. Credora FLAVIA FURTADO SILVA LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX: i. Libere-se à exequente FLAVIA FURTADO SILVA LIMA o valor de R$8.497,69, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID bfbe37a, qual seja: Banco Itaú Unibanco, Agência 0209, Conta Corrente 37300-0, de titularidade FLÁVIA FURTADO SILVA LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX: 4. Credor AGNALDO FURTADO DA SILVA FILHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX: i. Libere-se ao exequente AGNALDO FURTADO DA SILVA FILHO o valor de R$8.497,69, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID bfbe37a, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0565, Operação 1288, Conta Poupança 000776945371-3, de titularidade AGNALDO FURTADO DA SILVA FILHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX; 5. Honorários sucumbenciais: i. Liberem-se às advogadas dos exequentes o valor de R$4.588,75, referente aos honorários sucumbenciais, mediante transferência para a conta…
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