Processo 0010906-74.2023.5.15.0010

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010906-74.2023.5.15.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0010906-74.2023.5.15.0010 RECORRENTE: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. RECORRIDO: TERESINHA FERREIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8a52b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010906-74.2023.5.15.0010 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido:   FERNANDO LINDQUIST PORTIERES Recorrido:   JANETE APARECIDA GAUGINSKI Recorrido:   Advogado(s):   TERESINHA FERREIRA DE FREITAS ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA BELINTANI (SP233049) MONICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (SP167831) RECURSO DE: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. Solicitação de habilitação de idacf6d18: defiro, conforme requerido. Anote-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2026 - Id c8f6710; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 54dac9b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. 2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O v. acórdão entendeu que: "DA PRESCRIÇÃO BIENAL (...) Por outro lado, robustecendo a ideia da maleabilidade do art. 7°, XXIX, havendo o choque de dois dispositivos constitucionais, devemos lançar-mão do que a doutrina chama de princípio da unidade da constituição e de princípio da concordância prática.   Note-se, então, que o art. 7°, XXIX, da CF, não pode ter a rigidez dos que partilham a sua utilização indiscriminada. (...) Finalmente, é de se ressaltar, como o faz Raimundo Simão de Melo na sua obra citada, que o instituto da prescrição deve levar em conta princípios e peculiaridades restritas ao campo do Direito do Trabalho, quais sejam: a hipossuficiência e a subordinação ao trabalhador perante o empregador, devendo a interpretação dos institutos jurídicos ser feita de modo favorável ao obreiro. Nesse diapasão, de acordo com o princípio da norma mais favorável, que é aplicação, entre várias normas hipoteticamente aplicáveis ao caso, daquela mais favorável ao empregador, e não havendo norma proibitiva do Estado tratando da questão, emprega-se nesta Justiça Especializada, no caso do dano moral, o prazo prescricional oriundo do direito civil.  Ressaltando-se que o dano moral provoca danos à pessoa humana do trabalhador, que está ali para prover sua subsistência e garantir com isso uma condição de vida melhor (art. 6º da CF/88) e, por essa razão, toda lesão que decorra de uma agressão moral à honra do trabalhador não se pode comparar com uma mera reparação civil. Trata-se, a lesão por danos morais e materiais, no caso em epígrafe, sem dúvida, de um terceiro gênero de reparação, que não se confunde com um crédito ordinariamente trabalhista, nem tampouco com uma responsabilidade civil, no sentido estrito do termo. Pode-se dizer que se trata de um amálgama entre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados