Processo 0010906-80.2024.5.15.0126
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010906-80.2024.5.15.0126 AUTOR: JOSE FERNANDO GOMES RÉU: JCMAXX COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d3c4f proferido nos autos. DESPACHO Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito, em 5 dias. Ao peticionar, não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido ao mesmo logo abaixo. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamada a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). No mesmo prazo, a devedora principal DEVERÁ depositar, desde logo, o valor do débito por ela própria apurado (quantia certa), diretamente na conta informada pelo(a) autor(a), por incontroverso, bem como os débitos acessórios do processo em guias próprias. Deverão também, as partes, providenciarem DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Diante da revelia da 1º reclamada desnecessária sua intimação. Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de oito dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL DOS JACARANDAS
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