Processo 0010906-90.2022.8.27.2737
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0010906-90.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE : JULIMAR PEREIRA SOUZA ADVOGADO(A) : IRAN RIBEIRO (OAB TO004585) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de bloqueio dos cartões de crédito, suspensão da CNH do requerido. No evento 107, a parte requerente pugnou pelo bloqueio dos cartões de crédito, a suspensão da CNH do requerido, sob o argumento de que, com a concessão dessas medidas, o requerido será compelido a quitar a dívida pendente na presente demanda. A esse respeito o artigo 139, IV do CPC prevê expressamente que incumbe ao magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" . Ao analisar o pleito de adoção das medidas atípicas consagradas no referido artigo, devem ser considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme entendimento do STJ: "As medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes" (AgInt no AREsp n. 1.283.998/RS, Relator Ministro LAZARO GUIMARÃES - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região- QUARTA TURMA, julgado em 9/10/2018, DJe 17/10/2018). Nesse sentido: "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) Logo, requer-se que as medidas solicitadas sejam, no caso concreto, eficazes para promover o cumprimento da obrigação de pagar. Ademais, o magistrado deve considerar não apenas a eficiência do processo, mas também os fins sociais e as exigências do bem comum, observando as garantias e os princípios constitucionais, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Acerca do tema, colaciono os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. PEDIDO DE BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE, CARTÕES DE CRÉDITO E CONTAS BANCÁRIAS DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE DIREITOS INDIVIDUAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. CONQUANTO O ART. 139, IV, DO CPC AUTORIZE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PELO JULGADOR, A FIM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, O BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PASSAPORTE, CARTÕES DE CRÉDITO E CONTAS BANCÁRIAS DA PARTE DEVEDORA SÃO MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 2. AS MEDIDAS ATÍPICAS PLEITEADAS NO CASO CONCRETO, ALÉM DE NÃO REPRESENTAR CERTEZA DE EFETIVIDADE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, RESTRINGEM OS DIREITOS INDIVIDUAIS DA PARTE EXECUTADA, CUJA NATUREZA É MERAMENTE PUNITIVA. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0015386-62.2021.8.27.2700, Rel. ANGELA ISSA HAONAT , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/08/2022, juntado aos autos 10/08/2022 10:27:23) (destaquei) DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO…
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