Processo 0010907-14.2025.5.03.0078

TRT3 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010907-14.2025.5.03.0078
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ubá
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ CumSen 0010907-14.2025.5.03.0078 EXEQUENTE: JEAN CARLO CARNEIRO EXECUTADO: CAROLINA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452eaf7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em suma: -foi proferida a seguinte decisão pela 8ª turma deste  Eg. Regional (id 5dd2e2b): (...)ACÓRDÃO Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente a Exma. Procuradora Maria Helena da Silva Guthier, representante do Ministério Público do Trabalho, sustentou oralmente a Dra. Mariana Cereza da Silveira, pelo 2º reclamado/agravado e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Nilton Ferreira Pandelot e Sércio da Silva Peçanha: JULGOU o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade de a penhora recair sobre os bens comuns do casal, ainda que em nome exclusivo do cônjuge do executado, resguardada a meação, devendo o juízo de origem possibilitar a pesquisa e informação pelo exequente acerca de bens desta natureza, sendo certo que eventual prova de que o cônjuge meeiro não se beneficiou da dívida adquirida pelo cônjuge executado, bem como de questões afetas ao efetivo direito de meação ou impenhorabilidade de determinados bens, poderão ser apresentadas nos autos pelas partes no momento oportuno. Custas pelos executados, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2025. SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR Desembargador Relator – destaques acrescidos; -após requerimento do exequente, foi deferida a utilização das ferramentas indicadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) em face dos cônjuges dos executados – id d5717d5; -executados e cônjuges: AUREO CALCADO BARBOSA, CPF (cônjuge: Edina Guimarães Contim Barbosa, CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GILBERTO CALCADO BARBOSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX (cônjuge: Élida Teixeira Feital Barbosa, CPF XXX.XXX.XXX-XX); -foi bloqueado, via SISBAJUD, o valor de R$10.528,22, em conta bancária do Banco do Brasil de titularidade da sra. Edina Guimarães Contim Barbosa(id 58e71d9), com depósito na conta judicial n.0159 042 015189571; -não é possível saber, através do protocolo do SISBAJUD, sobre qual conta do Banco do Brasil o bloqueio incidiu; -a sra. Edina Guimarães Contim Barbosa impugnou a penhora, alegando, inicialmente que “Há de considerar ainda que a peticionante não é parte na Execução, e o seu ingresso permitiu unica e exclusivamente a pesquisa RENAJUD, não podendo exceder ao que fora deferido via AP, uma vez que o Agravo de Petição não alcançou outros bens, como, por exemplo, a penhora SISBAJUD ou INFOJUD. Vejamos que o ato de constrição proferido nos autos da presente Execução vai além do pedido do Exequente e ainda, vai além da própria determinação do Tribunal.” (id 415b215); -alegou, ainda, que o valor bloqueado é impenhorável, eis que inferior a 40 salários mínimos , e que possui caráter alimentar, não só da Peticionante, como também da sua genitora, que fica aos seus cuidados, caso seja a conta vinculada e conjunta. -anexou dois extratos bancários dos quais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados