Processo 0010909-50.2023.5.15.0100
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0010909-50.2023.5.15.0100 RECORRENTE: EDIVANIO BORGES DE QUEIROZ E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVANIO BORGES DE QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfb5ca proferida nos autos. ROT 0010909-50.2023.5.15.0100 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO (RJ0124381-D) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: Advogado(s): EDIVANIO BORGES DE QUEIROZ AGENOR VENTURA DA SILVA (SP167278) RECURSO DE: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/10/2025 - Id 33e18b1; recurso apresentado em 07/11/2025 - Id f564fd0). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2faac74: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 0228626 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e6c1b68: R$ 17.073,50; Condenação no acórdão, id 538c89c: R$ 10.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO ORDINÁRIO O v. acórdão decidiu que: "A reclamada requer a reforma da sentença para que eventual condenação seja limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial. Sem razão. Na data de 07/12/2023, a SDI-1 do C. TST pacificou entendimento de que os valores constantes da inicial são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. De acordo com tal entendimento, a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...) o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta "uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). (...) 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os…
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