Processo 0010909-71.2024.5.15.0017

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010909-71.2024.5.15.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010909-71.2024.5.15.0017 AUTOR: JONATAS GERVASIO DA CRUZ DIAS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7c061 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (fase de conhecimento), determina-se, caso tenha sido estabelecido no julgado, o cumprimento das obrigações de fazer, nos exatos termos fixados. A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS, e entregar à parte autora as guias CD/SD e TRCT, se houver determinação no julgado. Se houver recusa por parte da reclamada, e a CTPS for física, o patrono da parte autora fica autorizado a anotar/retificar a CTPS do(a) cliente, bem como assinar o documento no campo específico, sem identificar o autor da anotação. Cópia da sentença atestará a veracidade da anotação realizada, desde que corresponda com exatidão aos dados nela contidos. Cumprida a determinação, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos cópia da CTPS, comprovando a anotação. Em sendo o caso, e havendo recusa da reclamada em proceder à anotação na CTPS digital da parte autora e à entrega das guias necessárias, deverá a parte reclamante informar nos autos para análise e deliberações por parte do Juízo.  O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0002-36; ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL RECANTO REAL, CNPJ: 02.230.947/0001-14) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: JONATAS GERVASIO DA CRUZ DIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0001-55; ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL RECANTO REAL, CNPJ: 02.230.947/0001-14, ressalvada a opção de saque aniversário. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.  ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0002-36; ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL RECANTO REAL, CNPJ: 02.230.947/0001-14) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do…

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