Processo 0010912-56.2025.5.03.0136

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010912-56.2025.5.03.0136
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010912-56.2025.5.03.0136 AUTOR: HEIDER MATEUS MESQUITA MACEDO RÉU: DMR SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7510d proferida nos autos.     SENTENÇA   I – RELATÓRIO   HEIDER MATEUS MESQUITA MACEDO, qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de DMR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, alegando, em síntese, que foi admitido pela ré em 08/junho/2025, mediante contrato de trabalho intermitente, para exercer a função de auxiliar de logística. Amparado em todos os fatos narrados na inicial, pretende seja declarada a nulidade do contrato intermitente e reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da ré ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, domingos e feriados em dobro, indenização por danos materiais, indenização por danos morais e multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$63.646,57.    Defendeu-se a ré, arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial. Por outro lado, impugna o valor da causa. Noutra direção, argui a prescrição quinquenal. No mérito, contesta as alegações iniciais e sustenta a improcedência dos pedidos formulados, firmando-se na argumentação fática e jurídica apresentada.   Foram produzidas provas documental e oral, encerrando-se a instrução processual, à ausência de outras provas, com razões finais orais, restando inviável a conciliação.   Em síntese, é o relatório. Tudo visto e examinado, decido.     II – FUNDAMENTOS   1 – INÉPCIA DA INICIAL   A ré argui a inépcia da inicial, sustentando que os valores referentes aos pedidos não foram liquidados pelo autor. A ausência de liquidação dos pedidos não conduz à inépcia da inicial, na medida em que a exigência legal se restringe à formulação de pedido certo e determinado, com a indicação do valor correspondente (artigo 840, § 1º, da CLT), o que restou observado. Por outro lado, é de se observar que o artigo 840, § 1º, da CLT não exige a apresentação de planilhas de cálculo, apenas a indicação do valor correspondente. Nessa perspectiva, tendo o autor atribuído os valores que entendeu devidos aos pedidos formulados, não se verificando a alegada ausência de indicação de valores aos pedidos e/ou a indicação de valores aleatórios, não há que se falar em extinção do processo, sem resolução do mérito. Rejeitam-se, pois, as preliminares arguidas.   2 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA   Sem sustentação jurídica e fática a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré, posto que o mesmo guarda direta correspondência com a magnitude econômica de todos os pedidos formulados, em observância, pois, ao estabelecido no artigo 292, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força da disposição contida no artigo 769, da CLT, em face do que fica rejeitada a impugnação.   3 – PRESCRIÇÃO   Inoperante a prescrição arguida pela ré, porquanto nenhuma das parcelas pleiteadas teve sua exigibilidade iniciada em data anterior a 24/setembro/2020, data alcançada pela prescrição quinquenal, à luz da disposição contida no artigo 7o, inciso XXIX, da CR/88 e do entendimento consubstanciado na Súmula número 308 do Colendo TST (princípio da “actio nata”), considerando a data do ajuizamento da ação extraída do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados